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Em 18 de dezembro de 2015, ou seja, ao final do ano judiciário, o Governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ingressou com a ADI 5441, que trata de pedir pela inconstitucionalidade das Leis e Resoluções que tratam da questão da incorporação de cargos comissionados dentro do judiciário, restabelecido em 2010.
A Diretoria do SINJUSC hoje replicou a informação publicada no STF apenas, sem sequer dar uma opinião sobre o assunto, apenas tratou o fato como "o início de um ano difícil". Replicar informações publicadas em outros sites qualquer colega pode fazer, o importante é dizer o que será feito, qual atitude será tomada. Até o momento apenas aquilo que foi publicado no site do STF é que está disponível para os trabalhadores.
Manutenção de estabilidade financeira, segurança financeira é diferente do que o TJ faz, mas ainda assim é importante para que o Tribunal de Justiça e todos nós percebamos o quanto é desproporcional o valor pago para os cargos comissionados e funções gratificadas do que é percebido quando ganhamos apenas os valores dos cargos efetivos.
Os grandes problemas de todos os PCSs ou NPCSs é apenas um, o valor astronômico que um plano adquire para sustentar os cargos em comissões e as funções gratificadas. Enquanto isto não for revisto pela administração do Tribunal de Justiça tais tipos de "soluções" terão vida curta e sempre serão tratados desta forma pelo Governador. Afinal de contas é bom perguntar: Em 2010 o então Governador do Estado não reconheceu e sancionou a lei em questão?
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