O Abono de Natal está andando a passos lentos, mas ao menos está andando, e também é bom que não ande muito rápido por enquanto, afinal de contas, a Resolução 36/2015 ainda está valendo e os gastos com qualquer coisa que seja para o trabalhador pode ser suspensa por uma simples canetada. Qual o motivo de haver possibilidade de pagamento de abono se a situação é tão ruim como falam? Bem, é isto que vamos tentar explicar neste texto.
Primeiro é bom informar que no final da semana passada o processo 590419-2015.6 já teve, provavelmente, concluída a parte de repercussão financeira construída junto da DRH. O processo agora encontra-se no gabinete da presidência, mas antes precisa de alguma informação da Diretoria de Orçamento e Finanças dando conta da existência de verba para isto. Mas isto é questão técnica, e o que vale na verdade é a decisão política.
Como dissemos no penúltimo artigo há uma janela temporal deixada pela Resolução 36/2015 exatamente na última semana antes do recesso. Os demais órgãos do governo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, conforme contato com o sindicato do MP e colegas do TCE, afirmaram a mesma coisa, os demais órgãos só pagarão se os outros pagarem, ou seja, parece não haver problema orçamentário no MP e no TCE. Da mesma forma parece que na ALESC não existe este problema e todos estão apenas aguardando o movimento se sincronizar.
Outro fator importante e que nunca deve ser deixado de lado é que o auxílio-alimentação é concedido atualmente, também, para a magistratura. E todos sabem muito bem que a magistratura não é de ficar abrindo mão sobre algum benefício, mesmo que pequeno para vencimentos tão grandes.
A ausência de informação sobre o abono de natal é bastante comum, todo ano era uma dúvida. Neste não será diferente. Ainda mais com a informação de que existe uma crise mundial e que ela está afetando negativamente as contas do governo. O problema das gratificações e abonos é exatamente este, ficarmos assim, passivamente aguardando um benefício que se vier será taxado de "concessão", se não vier foi porque "não havia condições", e com isto deixamos de lutar pelo que mais valia, o salário.
Opa!! Parece haver uma luz no fim do túnel??
ResponderExcluirIncrível como no "site" do sinjusc não há novas notícias há 2 (dois) dias, ao passo que aqui nesse "blog" posso abri-lo todos os dias que sempre vou encontrar uma matéria nova e, muitas vezes surpreendente!!
Obrigado ao criador e ao escritor desse "blog"!!
Abraço e sorte a todos!!
De fato, colega anônimo, este blog é um bálsamo pra nossa angústia frente ao silêncio e à omissão do SINJUSC atual. Aqui TEM INFORMAÇÃO!
ResponderExcluirA esperança é a última que morre, né
ResponderExcluir"É verdade Emílio"...
ResponderExcluirEsse "Blog" é e faz o que o próprio sinjusc deveria fazer e não fazer e ser...
Infelizmente o MP está impedido de pagar qualquer abono natalino ou gratificação em dezembro por força da decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Procedimento de Controle Administrativo n. 0.00.000.000122/2014-18.
ResponderExcluirEspero que o TJ tenha mais sorte!
Avante!!