28/10/2015

Pra quem queria um trocadinho no final de ano

   
Imagem do site humortadela.bol.uol.com.br
      O cenário tá ficando cada vez pior. Hoje foi encaminhado um email que muitos devem ter recebido, que informava que somente as pessoas que realmente irão gozar as férias em janeiro próximo terão direito de fazer a solicitação o 1/3 constitucional. Ou seja, aquele dinheirinho que o pessoal juntava, com 13o, mais abono de natal, mais as férias, no mês de dezembro, parece que não vai acontecer.


          No email encaminhado afirma o Diretor de Recursos Humanos: "somente será permitida a marcação de férias do exercício de 2016 para o mês de janeiro daqueles servidores que efetivamente se afastarão". Aos que apenas pegavam o dinheiro e solicitavam a transferência para época oportuna, não haverá mais esta possibilidade, ao menos, enquanto perdurar a crise financeira (mas vamos ver como isso funciona de verdade acompanhando o Diário da Justiça).

          Pois é, os pagamentos extraordinários efetuados durante todo o ano, como venda de férias e de licença-prêmio para a magistratura, a implementação de adicionais de juiz agrário, a implementação do auxílio-saúde (que afeta muito mais os magistrados que servidores) e tantos outros gastos que foram direcionados em 2015 agora cobram a fatura. Em tempos difíceis corta-se o básico, e nós sabemos exatamente quem está na base.

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