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A decisão do magistrado é simples: “Do caráter genérico da vantagem, a constituir, na realidade, aumento disfarçado de vencimentos de ordem geral, decorre ser indevido seu direcionamento somente aos servidores ativos”. Segundo dados do G1, o magistrado citou como base para a decisão artigo da Constituição Federal que assegura a paridade entre os vencimentos da ativa e os proventos dos aposentados.
Será que algum dia o Tribunal de Justiça irá cumprir a Lei e determinar o pagamento do abono de natal para os servidores aposentados, pelo menos no ano de 2014? E o SINJUSC? Vai continuar dizendo aos aposentados que apoia, mas para os demais servidores postará uma mensagem dizendo que não fará nada com medo de perder o abono? E aquele boato sobre o “acordo” do não pagamento? É isso mesmo? Enquanto isto estão abertas até a próxima segunda-feira (05/10) as inscrições para os Jogos do Judiciário.
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