15/10/2015

Inexigibilidade de Licitação: R$ 9 milhões


        Não se trata de questionar a legalidade do contrato que se assinou. Longe disso. O presente texto tenta demonstrar para onde vai o dinheiro do judiciário, tão escasso hoje em dia aparentemente, e que poderia ser revertido para outras questões já que a chamada "crise mundial" está batendo às nossas portas. São R$ 9.156.518,40(nove milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos) referente a contratação de planejamento, capacitação, implantação de sistema integrado de gestão de processos judiciais de segunda instância. Enquanto isto o PJe que é assumido em vários estados (gratuitamente) não é muito "bem vindo" por aqui por enquanto.

          Como falei o texto aqui não é para discutir se o sistema PJe é melhor do que o privado, isso é uma outra questão. O que busca se discutir aqui é a importância da utilização do dinheiro público naquilo que é realmente necessário. Poucas devem ser realmente as empresas que tratam de construir um programa de computador para desenvolver o sistema de processos eletrônicos, afinal, o judiciário é uma prerrogativa do Estado, e não de uma empresa privada. Assim, não encontraremos muitas pessoas dispostas a investir tempo e dinheiro em vender processos eletrônicos, eles são desenvolvidos pelo próprio Estado.

          Nove milhões de reais com certeza não irá salvar a lavoura do Tribunal de Justiça em suas contas, mas representa aproximadamente 10% daquilo que o judiciário diz que deixará de arrecadar conforme vem se demonstrando a receita do Estado de Santa Catarina. Outro colega alertou que o custo de idas e vindas de um magistrado para curso no Rio de Janeiro também custará aproximadamente mais um milhão. Assim, com um milhãozinho aqui e um milhãozinho ali o cofre vai esvaziando e a gente vai tendo que se submeter à Resolução 36/2015. Enquanto isto as nossas promoções, devidas por "Lei", são reguladas por "Resolução do Tribunal de Justiça".

2 comentários:

  1. Eu questiono a legalidade sim! Não de quem assinou o contrato, mas da forma como a Lei é permissiva em certos tipos de situação. Acho muito intrigante como a maioria das pessoas veem uma Lei tipo como se fosse um dogma religioso, que não pode ser questionada. Pois digo! A Lei está errada; o Direito brasileiro é todo equivocado, permite todo tipo de recurso, de exceções. Sou obrigado a "respeitar" a Lei, senão entro em cana. Mas não concordo com muita coisa da Constituição Federal, Lei de Licitações, Estatuto disso e mais daquilo. Tô de saco cheio dessa enrolação, e desse jogo de interesses que a legislação brasileira intencionalmente foi pensada para permitir.

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  2. Acho que alguém com muita disposição e que tenha tempo deveria fazer um levantamento de dados com o fim de escrever um livro com registros históricos, riqueza de detalhes e boas fotos sobre este período negro que nunca imaginamos enfrentar. Espero que um dia as pessoas leiam esse "livro em potencial" e fiquem ainda mais assombradas do que nós com o cenário surreal destes dois últimos anos no Judiciário Catarinense. "Mais assombradas" porque estarão em um tempo melhor, de mais limpeza moral, mais igualdade, menos arranjos sujos e mais felicidade e paz pra viver (não custa sonhar!).

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