Imagem do site oespiritualismoocidental.blogspot.com.br |
A Resolução 36/2015, que faz uma série de restrições sobre pagamentos que são devidos principalmente aos trabalhadores do judiciário será colocada à prova no próximo Tribunal Pleno do dia 21 de outubro, semana que vem. Lá, será discutido o pagamento de Gratificação pelo exercício de magistrado atuando em Turma de Recurso. Será que vai passar?
Aparentemente trata-se de um processo administrativo que está rolando por aí e conforme me foi informado foi determinada a repercussão financeira e orçamentária e ainda determinado que tal procedimento fosse feito com a presteza de ser apreciado já no Tribunal Pleno da semana que vem.
Vamos ver se a Resolução é mesmo para valer, afinal de contas, o que não falta é possibilidade de exceção conforme se observa nos parágrafos da Resolução 36/2015:
§ 1º Além das exceções previstas nos incisos VI, VII, VIII e XI deste artigo, também ficam excetuadas da suspensão prevista no caput as decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno, que implicarem em despesas.
ahahahah.... Fala sério!! Passará com a mais absoluta certeza! Ora, isso não está elencado na resolução e, afinal de contas, se exerce uma atividade a mais, deve receber por isso. Não é mesmo??
ResponderExcluirComentário infeliz. Deve ser de um magistrado ou candidato a...."...deve receber por isso. Não é mesmo??"
ResponderExcluirSim, o servidor deve receber por ter direito a promoções;
sim, o servidor deve receber por ter direito a auxílio-creche;
sim, o servidor deve receber por ter o mesmo direito a auxílio-saúde que os que têm UNIMED;
ETC...ETC...ETC...SIM, O SERVIDOR DEVE RECEBER POR ISSO!
Cada vez que leio "Tribunal Pleno", vem a minha cabeça a imagem de um clube fechado da alta sociedade (seja lá o que isso signifique), onde a (dita) elite discute temas que não guardam absoluta correspondência com a realidade, mas que parecem ser relevantes entre seus pares. Imagino o diálogo:
ResponderExcluir"- Vejamos: estes magistrados estão exercendo uma função a mais, e por isso é justo que sejam gratificados por isso. Alguém contrário?"
"- O 'limite prudencial' está observado?"
"- Sim, por óbvio."
"- Então está aprovado, por unanimidade!"
Alguém duvida que a conversa será essa? Eu não.
"Responsabilidade" parece ter se tornado uma palavra vazia, sem significado aos ouvidos do gestor público. Como a decisão é tomada por várias pessoas, nenhuma delas crê assumir uma responsabilidade individual. O "clube" a assume, e assim a "alma" dos envolvidos continua isenta de mácula, mesmo que as decisões sejam absurdas ou carentes da mais primária ética e moralidade.
A palavra "responsabilidade", mesmo, só é mencionada na expressão "Lei de Responsabilidade Fiscal", como se a norma legal esgotasse a questão.
"Foi obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal? Ah, então está tudo certo."
Não. Não está.
Percebam a receita do desastre:
1. Gestores públicos que decidem em grupo, e por isso não se sentem responsáveis pessoalmente pelas decisões tomadas (ou seja, não sentem qualquer tipo de culpa pessoal por eventuais erros cometidos);
2. Gestores públicos que têm a "caneta na mão", que não prestam contas a ninguém e nem se submetem a qualquer tipo de controle externo. Falam que se submetem à Lei, mas como compete a eles mesmo a interpretação das leis, então é como se as leis sequer existissem;
3. Gestores públicos com acesso livre aos cofres públicos, limitados apenas pelo "limite prudencial".
Que outro resultado se esperaria, senão esse que vemos dia após dia: gasta-se tudo o que é possível, em seu próprio proveito, e sem ter que prestar contas a ninguém?...
Eu sinto vergonha alheia. E quem não sentiria?
O dinheiro é nosso (do Povo), mas sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina está LONGE de ser equânime ou justa.
Poderia ser diferente. Poderíamos assistir às reuniões do Pleno e nos inspirarmos com decisões justas, análises imparciais, interpretações brilhantes dos princípios constitucionais.
Mas pelo visto, teremos mesmo que nos contentar em assistir a (mais) um lamentável conluio para divisão do "bolo" orçamentário entre aqueles que, contraditoriamente, menos necessidade têm dele.
Super aplausos ao colega Christian! Excelente reflexão sobre a bizarrice e as mazelas humanas persistentes em nossa mal-resolvida sociedade! Parabéns!!!!
ResponderExcluir