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O mais "adequado" de tudo isto é que existe a afirmação de que dinheiro não falta. Agora para as promoções devidas para os trabalhadores, para o pagamento do abono de natal, para a implementação do NPCS (opa, parece que aqui eu me enganei pois o SINJUSC já falou em simulação de implementação), para o ganho real e tantas outras coisas, bem, aí não há dinheiro.
Além das diárias e do combustível que serão pagos para os magistrados eu fico pensando na dispensa de licitação 355/2015, de 28/09/2015. Mais de meio milhão de reais, segundo informes, que também possui parte desta verba destinada para este curso. Afinal de contas, como bem sabemos, a decisão para onde vai o dinheiro é uma questão política, não técnica.
Mais de TRÊS ANOS esperando promoções! Tribunal prejudica o servidor frontalmente e descaradamente. Lamentavelmente é dessas doenças que o Direito Brasileiro padece, ou seja, você tem o direito líquido e certo, está na lei e você preenche os requisitos, mas sempre há uma exceção, um entendimento, ou mesmo a gestão manda não pagar por falta de dinheiro ou algo parecido. Moral da história: no Brasil, não há freios ao Poder. A Constituição de 1988 é violada diariamente. Não há um compromisso sério para acabar com a pobreza ou a falta de educação do povo. E diga-se, compromisso da SOCIEDADE e INDIVIDUOS, e não só do Estado. É importante existir ignorância e pobreza. O Estado é isso aí, congelar promoções por três anos mas liberar dinheiro para outros lugares deliberadamente e sem critério algum, talvez o critério da cabeça de certas gentes. Viva a Ponte Hercílio Luz!
ResponderExcluir...Ainda mais com essa chuva que tá aí, vai fazer água direto... pra Eles... menos pra nós!!
ResponderExcluirMas se me permite "mudar de saco pra mala..."
http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=1746&categoria=1
"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso do Estado. O Estado, então, impetrou agravo regimental e a Corte Especial do STJ - composta por 15 (quinze) Ministros mais antigos - negou o recurso, enfatizando o não cabimento de Recurso Especial na origem."
Ou seja: Não sou sindicalizado. Já posso dar entrada na "execução de sentença" na Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, a fim de rever o valores pretéritos do pagamento do SC SAÚDE, período de junho de 2014 a junho de 2015.
... e pode ser na minha Comarca ou tem que ser na Capital? Tem algum Adv por aí de plantão?
Alô Arnaldo !! Pode isso Arnaldo?? E o sinjusc já deu entrada na execução?
Acho que não precisam provar mais nada, não é?
ResponderExcluirBom questionamento, colega. O Sindicato nem de longe menciona a próxima e lógica providência ante os não acolhimentos dos recursos. Coisa irritante a barda desse sindicato. Posta as notícias mutiladas, sempre faltando a parte que a categoria tanto anseia ler naquela maldita página. São "tão coerentes"... é um padrão!
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