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Afinal de contas quando o Presidente da ATJ não faz greve, o Tesoureiro da Associação que não tem desconto dos dias de greve, a Diretora do Departamento Jurídico que também não apareceu na frente do TJ em toda a greve, e de outros que nem se têm notícia (raras exceções) a gente não pode esperar muito desse negócio. Afinal, não fizeram greve (estranhamente nenhum presidente da ATJ até hoje fez greve), não tiveram descontos e não estão preocupados com a categoria.
A "anistia" não virá da Assembleia Legislativa, a anistia deverá ser conquistada com muita política, com ação, com mobilização, coisa que até hoje não aconteceu e com a atual diretoria do SINJUSC provavelmente não acontecerá. Publicar notícias dizendo que o desconto de greve é legal é um tremendo desserviço feito pela ATJ, mais um motivo para se pedir na próxima assembleia o fim desta entidade.
A ATJ eh contra os servidores... So postam informacoes inuteis. Precisamos fechar e extinguir este cancer...
ResponderExcluirNotícias como essa, do site da ATJ, são como "atos falhos" que acabam revelando nas entrelinhas muito mais do se desejava.
ResponderExcluirE essa sigla, hein? "ATJ". "Associação do Tribunal de Justiça"? ;)
Opa, mais uma vantagem para os magistrados!
ResponderExcluirPublicado no DJE. TJSC tá bonzinho e vai arcar com o valor INTEGRAL da bolsa de mestrado e doutorado para os magistrados no BR e no Exterior tb. Diárias + mensalidade. Enquanto isso, o servidor precisará recorrer ao SUS, para cuidar da saúde debilitada.
RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
“disciplina o afastamento de magistrado
para frequentar curso ou evento oferecido por outra instituição pública
ou PRIVADA no País ou no exterior, regulamenta a concessão de bolsas
de estudo e demais auxílios financeiros e dá outras providências”.
Parágrafo único.
No caso de doutorado e de mestrado em Direito, o
valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade
do curso.” (NR)
SERÁ QUE VEM RETROATIVO POR AÍ???
Hehehehe...boa Christian1
ResponderExcluirDeveriam mudar de nome para "associacao (contra) os servidores do TJSC"... Lamentavel...
ResponderExcluirConcordo com o Christian. Tremendo ato falho. Freud explica!
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