16/09/2015

Corte de Ponto dos Grevistas: Quem apóia é a ...

Imagem do site avozdavitoria.com.br
          Quando publicamos ainda hoje cedinho a notícia sobre a luta pela anistia dos dias de greve surge a notícia no site da ATJ dando conta que o " Corte de Ponto" dos grevistas foi estendido à todos os Tribunais Regionais. Mais claro que isto só desenhando. Uma notícia como esta e com este título "CNJ determina corte de ponto para todos os tribunais regionais" você espera encontrar no site do Tribunal de Justiça, e não numa associação que se diz representar trabalhadores.

          Afinal de contas quando o Presidente da ATJ não faz greve, o Tesoureiro da Associação que não tem desconto dos dias de greve, a Diretora do Departamento Jurídico que também não apareceu na frente do TJ em toda a greve, e de outros que nem se têm notícia (raras exceções) a gente não pode esperar muito desse negócio. Afinal, não fizeram greve (estranhamente nenhum presidente da ATJ até hoje fez greve), não tiveram descontos e não estão preocupados com a categoria.

          A "anistia" não virá da Assembleia Legislativa, a anistia deverá ser conquistada com muita política, com ação, com mobilização, coisa que até hoje não aconteceu e com a atual diretoria do SINJUSC provavelmente não acontecerá. Publicar notícias dizendo que o desconto de greve é legal é um tremendo desserviço feito pela ATJ, mais um motivo para se pedir na próxima assembleia o fim desta entidade.

6 comentários:

  1. A ATJ eh contra os servidores... So postam informacoes inuteis. Precisamos fechar e extinguir este cancer...

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  2. Notícias como essa, do site da ATJ, são como "atos falhos" que acabam revelando nas entrelinhas muito mais do se desejava.
    E essa sigla, hein? "ATJ". "Associação do Tribunal de Justiça"? ;)

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  3. Opa, mais uma vantagem para os magistrados!

    Publicado no DJE. TJSC tá bonzinho e vai arcar com o valor INTEGRAL da bolsa de mestrado e doutorado para os magistrados no BR e no Exterior tb. Diárias + mensalidade. Enquanto isso, o servidor precisará recorrer ao SUS, para cuidar da saúde debilitada.

    RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
    “disciplina o afastamento de magistrado
    para frequentar curso ou evento oferecido por outra instituição pública
    ou PRIVADA no País ou no exterior, regulamenta a concessão de bolsas
    de estudo e demais auxílios financeiros e dá outras providências”.
    Parágrafo único.
    No caso de doutorado e de mestrado em Direito, o
    valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade
    do curso.” (NR)


    SERÁ QUE VEM RETROATIVO POR AÍ???

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  4. Deveriam mudar de nome para "associacao (contra) os servidores do TJSC"... Lamentavel...

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  5. Concordo com o Christian. Tremendo ato falho. Freud explica!

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