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Trabalhadores aposentados que “têm” direito ao Abono de Natal de 2014 (a Lei ainda é vigente e não foi cumprida pelo Tribunal) e que nunca receberam o benefício (uma vez que é um auxílio-alimentação extraordinário) sempre discutiram a forma de receber o que é devido nesta rubrica pelo Tribunal de Justiça. Ou seja, uma vez que recebem 50% do auxilio-alimentação, qual o motivo do TJ nunca pagar, ao menos 50%, sobre o auxílio-alimentação extraordinário?
O Luizinho sempre usa uma frase que eu acho fantástica: ”“Afinal o Tribunal de Justiça pratica então uma “meia” ilegalidade?" O auxílio-alimentação sempre foi salário dos trabalhadores. Foi a única válvula de escape financeira para um período de recessão e ainda de vinculação executivo/judiciário/legislativo no que tange aumentos salariais. Ou seja, era onde conseguíamos extrair condições de reposição salarial numa época onde não havia ainda a data-base.
A desaposentação para os trabalhadores aposentados é uma medida extrema. Mas traz no seu bojo a discussão e a pressão sobre o Tribunal de Justiça da necessidade de rever a pauta de reivindicação dos trabalhadores do ano de 2010 e incorporar este benefício no salário dos trabalhadores.
Se essa moda pega, então um aposentado, já meio fora de forma pode pedir para voltar a trabalhar, assim receberá td que deixou de receber, se sentir dificuldades financeiras. Pq acredito, só por extrema necessidade financeira alguém voltaria, com algumas exceções.
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