26/08/2015

Como assim implementar um NPCS sem ganho imediato?

 
Imagem do site www.sinjusc.org.br
        Engraçado a discussão sobre a implementação de um Novo Plano de Cargos e Salários sem ganho real imediato. Pois se a implementação do Plano não gera ganho, então a tabela salarial vai continuar a mesma, e assim, é apenas uma discussão de ganho real em momento futuro e olhe lá. O plano deve ser implementado, mas o que o Tribunal de Justiça quer, com ele, é implementar mais descaradamente o seu processo de terceirização.


          Aprovar o NPCS com o aval do Tribunal de Justiça (a todo custo), terá uma conta alta ao meu ver. Os trabalhadores serão compelidos a aceitar uma proposta sem ganho nenhum de forma imediata ou parcelada a perder de vista, e com todo o saco de maldades construído em conjunto com o sindicato, ou alguém não lembra de qual lado da mesa o autor do NPCS estava durante toda a sua carreira profissional?

          Métricas para implementar um plano com alto custo são importantes, mas o mais importante é brecar esta divisão por grupos ocupacionais como Jurídico, Saúde, Informática, etc. Alguém reparou que esta divisão não é nada senão o processo de terceirização que se aproxima?  Ninguém notou que tal divisão não serve para nada que não criar estamentos em nossa categoria?  Não se aperceberam que não há alteração alguma salarialmente quanto a este ponto?

          O NPCS deve ser implementado, mas devemos por nossas barbas de molho perante o que será apresentado hoje neste cronograma, e principalmente, se haverá, por parte da direção do nosso sindicato, a capacidade de fazer o debate técnico adequado.

8 comentários:

  1. Sim, percebi sim... É semelhante àquele engodo da gratificação aos formados em direito que passaria de 20 pra 50%, mas somente alguns receberiam o valor cheio, assim como os que trabalham em gabinete (assessores), mas que graças a grande "comoção" de todos os envolvidos, desde o "simples" funcionário até os deputados, foi arquivado.
    Ou seja, tentam de todas as formas engambelar os "pobres" TJA's e como estamos PRATICAMENTE SEM AJUDA DE SINDICATO ALGUM até 2016, estaremos fadados ao fracasso de qualquer tentativa de mudança salarial. Espero que 2016 chegue logo, a fim de elegermos os próximos dirigentes (os quais estão sempre percebendo as mudanças sorrateiras), para começarmos a grande virada dos servidores do judiciário catarinense.

    Sorte a todos e que Deus nos ajude!!

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  2. CNJ decide: nível superior para Técnicos!

    1 – CNJ reconhece que Técnicos exercem atividade jurídica

    Técnico é nível superior para fins de comprovar 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da Magistratura.

    O Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 50 / 2005, julgou o pedido de um Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que pretendia obter inscrição no concurso para a Magistratura do Distrito Federal sob o argumento de que sua função, como Técnico Judiciário, implicava em exercício de “atividade jurídica”, requisito constitucional indispensável nos concursos para a Magistratura.
    O Conselheiro Relator, Marcus Faver, em seu voto, desenvolve o conceito de atividade jurídica:
    “O que importa, no caso, é que a atividade seja de interpretação das normas e princípios jurídicos.”
    Para o Conselheiro, a exigência constitucional de 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da Magistratura não se restringue apenas ao exercício da advocacia e aos ocupantes de cargos privativos de bacharel em Direito. O entendimento deve ser mais amplo, uma vez que outras profissões pressupõe a análise de princípios jurídicos e da legislação para a aplicação em casos concretos.

    3 – CÂMARA DOS DEPUTADOS apresentou Emenda para alterar a escolaridade dos Técnicos
    A EMENDA 03 ao Projeto de Lei nº 7920/2014 (atual PLC 28/2015), de autoria do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo alterar a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, mediante o ajuste da tabela de vencimentos da Lei nº 11.416, de 24/12/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, foi apresentada pelo Deputado Federal Amauri Teixeira, em 12/09/2014, e rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ). Destacamos a conclusão apresentada na justificativa da EMENDA 03:

    “Cabe ressaltar que a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário vai reconhecer o que já ocorre, na prática, ou seja, os Técnicos já exercem atividades de alta complexidade desde a posse.

    E mais, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, todos os Técnicos já lidam com o processo judicial e a alteração da escolaridade vai regularizar essa grave distorção funcional.”

    4 – CONTEC aprovou nível superior para Técnicos com quase 100% dos votos favoráveis

    O plenário do Coletivo Nacional da FENAJUFE de Técnicos do Judiciário e do MPU - CONTEC aprovou, com a quase totalidade dos votos favoráveis, a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior. Estiverem presentes representantes do Sinjeam/AM, Sintrajufe/CE, Sinje/CE, Sindjus/DF, Sinpojufes/ES, Sinjufego/GO, Sitraemg/MG, Sindjufe/MS, Sindijufe/MT, Sindjuf/PA-AP, Sindjuf/PB, Sinjuspar/PR, Sisejufe/RJ, Sintrajurn/RN, Sintrajufe/RS, Sintrajud/SP, Sindiquinze/SP, Sindjuf/SE, Sinsjustra/RO-AC, Sindjufe/TO e Sindjus/AL.

    5 – Conclusão: NÍVEL SUPERIOR É PARA ONTEM !!!

    Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da alteração da escolaridade dos Técnicos e pacificou o assunto.

    Considerando que a Câmara dos Deputados apresentou proposta de nível superior para Técnicos.

    Considerando que o CONTEC aprovou a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior

    Considerando que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu que o Técnico Judiciário exerce atividade jurídica.

    NÍVEL SUPERIOR É PARA ONTEM !!!

    Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3479-cnj-decide-nivel-superior-para-tecnicos

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  3. Esse SINJUSC relaxou numa boa depois que voltamos da greve. Agora eles não têm mais preocupação nenhuma para levar em frente, com total sossego, os engodos empurrados pelo patrão. Observem que durante a greve eles ainda colocavam uma notinha crítica aqui, outra ali, fingindo estar do lado do servidor. Agora, no quesito críticas à conduta do patrão quando aos pleitos dos servidores, SILÊNCIO TOTAL. Toda e qualquer barbaridade enfiada goela abaixo se tornou natural, nada está errado, tudo segue seu curso normal. Harmonia absoluta entre sindicato e patrão. Um mundo quase etéreo...

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  4. Mas é um reclamão, mesmo! O Homem já deixou, MESMO SEM PREVISÃO, porque tem TODA a preocupação com a nossa saúde e bem estar, nós irmos nos jogos, nos congratularmos e celebrarmos a carreira!

    O que mais você quer? Dignidade?

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  5. O TJSC sabe que o ganho real (1,83) foi sancionado pelo governador? É tão pouco que nem devem ter tomado conhecimento... Tem coisas mais importantes para se analisar (atrasados e gratificações)...
    O SINJUSC não se manifesta... E a repercussão financeira das promoções? Já saiu algum resultado alegando não haver orçamento?

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  6. Será que na reunião de hoje (26) algo foi decidido? Ou o Laércio explanou o NPCS mais uma vez entre tantas... Será que após a 1.000 explanação o TJSC ainda vai ter dúvidas e o Laércio vai precisar explanar "brilhantemente" o tal NPCS mais uma vez???

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  7. Já vi esse filme.
    Lá nos idos de 2001, os (então) Escrivães Judiciais solicitaram ao Presidente do TJ uma valorização salarial. Ele disse que concordava, mas argumentou que não poderia elevar os vencimentos, pois teria que fazê-lo para todos, e não havia verba disponível. Propôs, no entanto, a criação de uma gratificação de "coordenadoria de cartório", que todos aceitaram.
    Resultado?
    Alguns anos depois, a existência dessa gratificação foi usada como pretexto (e prova!) de que a chefia/coordenadoria de cartório não era função privativa dos Escrivães (afinal, era uma "função gratificada"!), e que por isso poderia ser concedida a quem bem o juiz entendesse. Muitos Escrivães (agora Analistas Jurídicos) foram excluídos de suas funções, sem obediência ao devido processo administrativo e ao contraditório, tudo a fim de beneficiar os "amigos" do juiz. Coisa que só está sendo revertida agora (e parcialmente) depois de anos de trâmite de um mandado de segurança.
    Resumindo: à época, pensávamos que o Presidente do TJ estava sendo benevolente conosco. No final, nós (Analistas) estávamos mesmo é "vendendo" a chefia/coordenadoria de cartório por migalhas.
    É o que vai acontecer com esse NPCS, pelo visto.

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  8. PTC - CONSULTA PROCESSO ADMINISTRATIVO
    Dados do processo
    Processo Nº 585449-2015.0
    Nome PRES.TJ - GABINETE DA PRESIDENCIA
    Assunto PROPOSTA DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
    Data da Entrada 28/08/2015 16:09:12

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