Foto Agência ALESC |
Na última assembleia geral nossa categoria votou de forma unânime pela rejeição do Projeto de Lei Complementar 05/2015. E desta forma os trabalhadores, na mesma data, foram para a Assembleia Legislativa para conversar com todos os Deputados a fim de promover uma grande discussão sobre o tema, além de pedir pelo arquivamento imediato do Projeto com sua rejeição.
Como falei acima, a divulgação para a participação de todos na próxima quarta-feira na Assembleia Legislativa deixou a desejar, mas pelo facebook vários colegas já confirmaram a presença, mesmo porque haverá reunião do Tribunal Pleno no mesmo horário. A sugestão após debate em frente ao Tribunal de Justiça é de que o mais importante é a pressão na ALESC.
A presença de todos é fundamental e a participação, cobrando de todos os Deputados o arquivamento do projeto permitirá a sobra de R$ 26 milhões, o que pode acrescentar um incremento de, no mínimo, 4% de ganho real para todos os trabalhadores imediatamente até o final do presente ano.
Precisamos marcar presença no pleno também, onde serão colocadas em pauta 6 propostas que beneficiam a magistratura.
ResponderExcluirTá bom! E se essa merda de dinheiro não vier pra nós? Vamos ver como sempre escoando para os magistrados! Que garantia teremos que arquivando esse projeto o retorno será aos funcionários? Vai ignorar meu comentário, ou vai responder? Eu sou formada e quero o aumento da gratificação!
ResponderExcluirRespondo, pedindo um pouco mais de cordialidade e cuidado nas palavras. Não sou de postar mensagens com palavrões, mas abro uma brecha para não ficar com a pecha de autoritário, apesar deste ser um blog privado ok? Concordo com você que não existe garantia alguma no retorno dos valores para as mãos dos trabalhadores, mas aprendi sempre que a decisão de uma assembleia, que foi unânime, deve ser cumprida. Você poderia ter apresentado sua consideração na Assembleia Geral da nossa categoria, contudo, ou não estava presente ou simplesmente não votou. Fico com a decisão de nossa categoria, e também defendo o projeto (perceba que são coisas distintas), mas neste ponto faço as duas coisas. Todos querem aumento salarial, mesmo aquele trabalhador que não é formado em Direito (mesmo porque geralmente ele não é malandro ok?). Abraço para todos.
ExcluirCom certeza essa mina não está em greve. Otária.
ExcluirVitória parcial na ALESC
ResponderExcluirComo sempre existem os fominhas que só enxergam o próprio umbigo. " Eu sou formada e quero o aumento da gratificação!". Fala sério né? Que falta de solidariedade com os colegas. Eu também sou formada, mas dispenso a gratificação, pois acho que o meu colega não formado(que trabalha tanto ou mais do que eu) também tem que ganhar aumento, e também os aposentados, que durante toda a vida deram a vida pelo judiciário, e hoje são desprezados pelo órgão ao qual entregaram sua saúde.
ResponderExcluirFORA PL 05!!!!
ResponderExcluirSão 25 anos de dedicação exclusiva ao TJSC. Sou TSI e possuo formação superior na minha área de atuação: Informática. Recebo 10% de gratificação de nível superior. Com a aprovação do PL 05/2015 os colegas que possuem formação em direito receberiam 50% a mais. Pergunta: Quando há um problema na área de informática devemos chamar um bacharel em direito para resolver? Outra questão: um servidor recém concursado que não sabe nem emitir um mandado DEVE receber 50% a mais do que outro servidor com 30 anos de judiciário? Esqueceram o significado da palavra ISONOMIA????
ResponderExcluirFicamos aqui discutindo "com Direito ou SEM DIREITOS"? Quando os Comissários e os Oficiais lutaram pela elevação do cargo a nível superior isso nem foi cogitado. Todos foram beneficiados igualmente. Isso é justiça! E os TJA's há quantos anos esperam pela justa elevação? O PL 05/2015 servirá para aumentar as desigualdades e dividir a categoria. Pena que perdemos tanto tempo e dinheiro até aqui para que, finalmente, escutem que por unanimidade a categoria não quer isso.
ResponderExcluirISONOMIA SALARIAL - FORA PL 05/2015!
ResponderExcluirPelo princípio da isonomia salarial, todos os empregados que estejam nas mesmas condições de serviço, devem receber o mesmo salário. A legislação determina que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Para esse fim, deve ser considerado como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica