23/04/2015
Tribunal de Justiça desrespeita os aposentados
Quando deveríamos ter tempo para desfrutar aquilo que nos resta de vida parece que falta tudo. Falta respeito, falta consideração, falta vergonha, falta saúde, falta tudo. O Tribunal de Justiça mancha a sua história e vai começar a retirar direito dos trabalhadores que percebiam auxílio-alimentação a quase 20 anos.
Aos prantos. Foi assim que a colega Natália terminou sua falação e necessitou ser acalentada pelos colegas em frente ao Tribunal de Justiça. Com uma luta contra o câncer e não querendo terminar seus dias numa hemodiálise ela clamava por ajuda, por amparo, por igualdade de tratamento com os colegas da ativa. A retirada dos R$500,00 do auxílio-alimentação dos servidores aposentados não vai fazer falta só para ela, mas para todos os aposentados do judiciário.
Dia 31 de março deixamos nossos aposentados desamparados. Uma colega hoje sentiu-se mal após a fala da Natália. Dentro do ônibus ela disse que não poderíamos ter deixado assim os nossos aposentados. Eles não merecem este tratamento por parte do Tribunal de Justiça, e nós não podemos aceitar este tratamento que o TJ dá para eles, pois é o mesmo tratamento que dará para nós. E nem será necessário nos aposentarmos para sermos tratados do mesmo jeito da forma que vai.
Os aposentados merecem respeito senhor Presidente. Uma atitude louvável seria suspender os processos de cancelamento do auxílio-alimentação dos aposentados. Antes de proceder o cancelamento do benefício que existe a décadas poderia se achar uma solução para a questão para que não houvesse perda salarial. Há tempo, basta vontade política. Enquanto isto conclamamos nossos aposentados para virem para a frente do TJ. Podemos juntos fazer muito. Não tá morto quem peleja.
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Estou sinceramente sem esperança de que a posição do TJ vá mudar...
ResponderExcluirMinha saúde não me permite mais ver tdo o q estão fazendo conosco (aposentados)....Passo mal cada vez mais, acompanhando os acontecimentos....terei q fechar os olhos prá essa baderna, prá não adoecer mais?
ResponderExcluirhttp://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20150213823&Pesquisar=Pesquisar
ResponderExcluirPelo exposto, presentes os requisitos necessários, defiro o pedido de
liminar, com efeitos a partir da edição do ato ora atacado e determino
à autoridade impetrada a suspensão dos efeitos da decisão proferida
no Processo Administrativo n. 563646-2014.9 (fls. 48-50) para manter
o pagamento do auxílio moradia aos Juízes mesmo que sejam casados
entre si ou que residam com pessoa que já recebe a verba, salvo se
houver residência oficial à sua disposição.
Oficie-se, com urgência, ao Presidente desta Corte de Justiça.
Cumpra-se, o disposto no artigo 7º, incisos I e II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimações necessárias.
Florianópolis, 23 de abril de 2015.
Vanderlei Romer
Relator
Página 05 e 06, DJE 2097