11/04/2015

TJ novamente tenta criar legislação sobre Greve!

Foto do site joaquimlivraria.wordpress.com
        Como diz o ditado: “a história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”. O Tribunal de Justiça volta a cumprir sua triste sina de tentar criar legislação sobre greve sempre que um movimento dos trabalhadores do judiciário reivindica melhorias salariais. Com o encaminhamento do e-mail para todos os magistrados dando conta que o percentual mínimo de trabalhadores atuando na área judicial é de 70% e que na área administrativa esse número deve ser de 100%, o Tribunal nada mais faz do que legislar sobre o direito de greve, caso que já foi rechaçado pelo CNJ.

        Isso sempre acontece, infelizmente. Em 2005 os Desembargadores, no Tribunal Pleno, baixaram uma Resolução a fim de criar legislação sobre o direito de greve no serviço público já que não havia Lei constituída. Nada mais justo que pessoas que nunca foram eleitas para nada agora decidirem a “vontade das ruas”. O CNJ foi respeitável e deliberou pela inconsistência da Resolução e decidiu por torna-la nula, assim como os atos provenientes de sua publicação.

        Hoje o Tribunal de Justiça conseguiu ser pior do que já foi em 2005 e a história passa a ser reescrita com outras tintas. O Desembargador Nelson Juliano Schaeffer Martins, juntamente com alguns outros Desembargadores, foi contrário àquela Resolução que um Desembargador chamou de “ditatorial e draconiana”. Hoje, na presidência do Tribunal de Justiça, unilateralmente encaminha pela presidência (Coordenadoria de Magistrados), a ordenação de como deve ser uma greve no judiciário, triste fim.

        O mundo dá voltas e as vezes alguns são pegos contradizendo aquilo que afirmavam. Mas os trabalhadores não mudaram de lado. Continuam requerendo, como há décadas, um tratamento mais humano dentro do judiciário, com salários dignos (não gratificações ou comissionamentos), com qualidade de vida, com redução de jornada de trabalho, com o fim da terceirização. Não temos como aceitar estas regras impostas pelo Tribunal de Justiça. São inconstitucionais. São ilegais. São dignas, apenas, dos tempos mais tristes de nossa história recente. São dignas da ditadura.

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