Continuando sobre a Nota Oficial do Presidente do TJ sobre a greve é importante tecer algumas considerações sobre temas como progressão funcional e auxílio-creche, que ele afirma no ano de 2014 terem sido conquistas da categoria. Primeiro é bom afirmar que nem todos os trabalhadores possuem filhos na idade do benefício do auxílio-creche, e segundo, que bastava o Presidente perguntar para o Diretor de RH quantos processos estão parados ou foram arquivados desrespeitando a Lei que vigia até a implementação da nova resolução de promoção.
Tratar de benefícios dá nisto Presidente. O senhor começa a considerar daqui a pouco que o benefício que é dado para um na verdade é um investimento que é feito no todo, só que isto é uma grande mentira. Eu, por exemplo, tenho dois filhos, uma menina de sete anos e um menino de cinco. Pelo último recebo o benefício do auxílio-creche no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor que será retirado já na folha de pagamento do mês de janeiro de 2016, ou seja, tenho que reprogramar minha vida em 8 meses com menos 15% do meu vencimento (um TJA com quase 20 anos de casa).
O interessante é que com o aniversário do meu pequeno em janeiro, graças à Deus, ele não vai deixar de existir, diferente do auxílio-creche que sumirá do meu demonstrativo de pagamento. Claro que prefiro que suma o dinheiro do que o meu filho, mas é importante dizer que a boquinha dele vai continuar pedindo comida, seu corpinho vai precisar continuando de roupas, sua infância vai continuar exigindo brinquedos, sua educação vai continuar sendo cobrada, entre tantas outras coisas que eu sei, e o senhor sabe pois é pai, que não não deixarão de existir mesmo com o fim do auxílio-creche.
Quanto a promoção por aperfeiçoamento o tema já é pacífico. O Tribunal de Justiça passou a desrespeitar as leis na esfera administrativa. Uma coisa que todos nós já sabemos e que infelizmente é uma forma apenas de protelar a resolução dos problemas. Quando o Tribunal de Justiça começou a estudar novas formas de avaliar a promoção por aperfeiçoamento poderia ao menos te a decência de fazer valer a legislação existente até o momento da aprovação da nova regulamentação. Dentro de um órgão judiciário como o TJ sua administração deveria, no mínimo, entender que a vigência de nova legislação não pode retroagir a fim prejudicar os servidores.
Promoção por aperfeiçoamento teve uma legislação que foi superada (para pior, tudo bem até), mas que deverá ser respeitada enquanto em sua vigência. Casos problemáticos que possam ter existido devem ser investigados, mas não prejudicar todos os servidores por erros da própria legislação interna do TJ. Ademais tratar promoção por aperfeiçoamento como um ganho para todos é um pouco complexo. Os cursos que a Academia Judicial promovem quase nunca possuem carga horária suficiente para serem aproveitados no processo de promoção por aperfeiçoamento. E ao invés de diminuir o número mínimo de horas para aprovação de um curso o TJ amplia a fim de não permitir a promoção, mas se valendo do conhecimento adquirido pelo servidor.
Amanhã pretendo escrever o último texto para rebater a triste e infeliz nota lançada por esta Presidência. Mas que nós não vamos engolir essa do aumento do auxílio-saúde para a magistratura retirando dinheiro dos servidores aposentados, Senhor Presidente, ah! isso nós não vamos admitir.
Na visão desse cronísta, o auxilio crechê estaria mais para bolsa-família
ResponderExcluir...triste essa realidade sr presidente! V.Exa.merece aplausos!
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