30/04/2015

Juízes não foram descontados nas greves de 1988 e 1991?


       Observando a notícia publicada no site do SINJUSC sobre o email encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça em que determina, entre outras coisas, o "desconto dos dias parados", é importante questionar se em 1988 e em 1991 a magistratura teve também o seu ponto cortado quando fez um movimento paredista. Naqueles anos é importante lembrar, a magistratura parou por mais de um mês e não há registro de desconto ou necessidade de repor horário. Da mesma forma questiono: os magistrados foram obrigados a ficar afastados por 200 metros dos fóruns?

         Obviamente que as respostas acima são conhecidas pelos colegas. Não aconteceram descontos, não houve necessidade de reposição de horário e tampouco os magistrados foram determinados a ficarem afastados dos fóruns por duzentos metros. A verdadeira pergunta que fica é qual a diferença entre a nossa greve e a greve da magistratura no final dos anos de 1980 e início de 1990? Simples, quem está com a caneta na mão atualmente.

         A atuação mais incisiva neste momento com os grevistas não é feito por falta de recursos do Tribunal de Justiça. A categoria já demonstrou que prefere abrir mão de um Projeto que corre na ALESC com R$ 26 milhões, que poderia conceder aproximadamente 6% de ganho real para os trabalhadores já a partir de maio. Ou seja, a própria categoria decidiu dividir o dinheiro para si em favor de todos e "facilitando" a própria vida do Tribunal de Justiça.

         Fechar os canais de diálogo não resolve nenhum problema, ao contrário. Esta greve só se concluirá exatamente em uma conversa, em uma mesa de negociação. Sem isto o movimento continuará mais forte como se observou nesta quinta-feira. Mais e mais adesões estão sendo previstas para a próxima segunda-feira. Ou seja, o radicalismo fomentado dentro do Tribunal de Justiça fomenta, na verdade, a participação na greve por parte do trabalhador.

         Gostaríamos apenas que o tratamento dado para a magistratura ao final dos anos 1980 e início de 1990 seja também ofertado aos trabalhadores do judiciário, pois como diz o ditado, "o julgador por si se julga".

10 comentários:

  1. "Podicrê", bem lembrado.
    Cláudio, Olha só, acredito que essa "turma" atual do SINJUSC esá "enfiando os pés pelas mãos" e, se me permite, gostaria de dar uma sugestão para negociarmos melhor o NPCS. Talvez seja uma sugestão meio "tola", mas temos que fazer alguma coisa e urgente!!!
    Seguinte: após 24 (vinte e quatro) dias em GREVE! Gostaria de sugerir como próximo passo das negociações, que o valor do vale-alimentação (R$ 1.000,00), fosse colocado na pauta para requerer aos Desembargadores que seja incorporado ao salário base (R$ 2.858,67), e que seja acrescentado, ainda, o valor de R$ 4.000,00 referente ao abono de natal (Vale peru), divididos em 12 parcelas de (R$ 333,33), já deliberado na assembleia do dia 29/04/2015, como parte dos valores de implantação do NPCS, ou seja, um aumento de R$ 1.333,33, totalizando um salário base ANM/7A de R$ 4.192,00, bem como, que seja requerido/determinado um novo valor a título de vale alimentação. Ficando como sugestão o valor de R$ 500,00 como novo vale-alimentação ao servidor. (Estou falando em relação ao TJAs), mas, talvez dê para ser implantados a todos os servidores do TJ.
    cara, sei lá entende, se possível uma situação dessas acima explanada??
    Abraço e obrigado!!

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    1. Estas suas propostas sempre parecem novas, mas na verdade o TJ nunca aceitou tratar de uma política de remuneração adequada. O TJ investe firmemente em gratificações, e acredita realmente na sua efetividade em favor do trabalho (ou do controle do trabalhador). O Tribunal nunca evoluiu em favor dos trabalhadores. Quer apenas mandar, mesmo que isto custe caro (e custa muito caro aos cofres públicos). O Tribunal não se preocupa o quanto custe o preço de dominar um trabalhador, quer apenas fazê-lo, se é por uma gratificação, um abono, uma chefia, isto não importa, o que importa é ter o seu domínio. Por isto as gratificações são importantes, e não salário. Forte abraço e bom final de semana.

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    2. Diante disso, nem sei o que dizer/sugerir, a fim de ajudar em alguma coisa!!

      Acho que deveríamos fazer vigília na ALESC, como estão fazendo os professores!

      Ou numa atitude desesperada voltemos a trabalhar e ano que vem (quando vocês voltarem ao SINJUSC), começamos uma greve que seja mais forte, sei lá!!

      Abraço, boa semana e obrigado!!

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    3. Colega. Não sei se haverá espaço para nós no ano que vem, talvez não exista sequer sindicato de forma efetiva. O importante é os trabalhadores estarem organizados. De nada serve um corpo forte sem uma cabeça pensante. Hoje nossa categoria demonstra força enorme, com uma greve sem precedentes, grande, forte, de longo tempo. Observe que, com greves menores, com menos gente, menor tempo de duração os ganhos foram maiores dos que os apresentados pelo TJ até então. Isto tudo tem relação com quem coordena o sindicato. Tenho muitas preocupações, não sei o que acontecerá lá na frente, mas acho que o espaço para antigos nomes não será o adequado, não existirá espaço para eles. Mas isto é bom por um lado, demonstra que o processo democrático construirá novas lideranças. Forte abraço.

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  2. Eu e os colegas que conheço não estamos cansados da greve. Estamos cansados do descaso. Se depender de nós, esse greve continua firme!!! Lembrem-se: eles têm muito a perder com uma greve longa! Não podemos recuar um mm.

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  3. Parar agora é o mesmo que dar adeus até a data base do ano que vem, pois se nesse ano eles não queriam dar nem integral...imagina no prox. ano.

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  4. Não vai ter chamada para participar do pleno na quarta-feira?!

    Esse pleno é muito mais importante que o de 15 dias atrás!

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  5. "Desconto dos dias não trabalhados atingirá patamar de 30% dos vencimentos líquidos





    04/05/2015 18:34

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    A presidência do Tribunal de Justiça, com base em relatórios remetidos por comarcas e setores administrativos do próprio TJ, compilados por sua Diretoria de Recursos Humanos (DRH), determinou o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina a fim de efetuar o desconto dos vencimentos de seus colaboradores envolvidos com o movimento paredista iniciado no último dia 9 de abril.

    "A interrupção da prestação dos serviços implica, em princípio, a cessação da contraprestação respectiva. O contrário ensejaria vantagem indevida por parte do servidor", anotou, em despacho, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins.

    Contudo, em respeito à necessidade de conjugação do direito de greve com o direito fundamental de sobrevivência, a presidência estabeleceu, por moderação, a limitação de tal desconto ao patamar de 30% dos vencimentos líquidos dos servidores faltantes, cumulando-se o saldo dos dias não trabalhados para retenção nos meses subsequentes, em igual proporção, até a integral satisfação das faltas verificadas."
    (site tjsc)

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  6. Vamos manter a GREVE FIRME E FORTE! AVANTE!

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