06/04/2015

Greve acontece em 2 dias!

        O tempo passa rápido e o prazo escorre pelos dedos do Tribunal de Justiça. A categoria já apresentou sua proposta e deliberou pelo estado de greve além de iniciar o movimento de paralisação das atividades na próxima quinta-feira (09/04). O Tribunal tem o prazo de até quarta (dia 08/04) para colocar na mesa se aceita ou não o pleito da categoria.

        O SINJUSC publicou nota rebatendo claramente cada um dos pontos que o Tribunal de Justiça apresentou sobre o ofício enviado ao Presidente Nelson. Em síntese, benefícios pontuais e apenas para segmentos da categoria não interessam aos trabalhadores no geral. A política de segmentar a fim de esvaziar a greve foi rechaçada pela categoria. É hora do Tribunal rever sua estratégia de remuneração e caminhar para ganho real de todos os trabalhadores, e não apenas para alguns.

        A assembleia do dia 31 foi importante. Mostrou quem está disposto a lutar e organizar a categoria para este importante momento. E este momento pede coragem e bravura de todos os que estão dispostos a lutar, e isto não pode ser confundido em momento algum com raiva ou destempero. Devemos focar em nosso real inimigo, a política remuneratória do Tribunal de Justiça, devemos perceber que o orçamento é uma peça em disputa e que está na hora dos magistrados entenderem que se os subsídios deles está defasado, o nosso vencimento que é de aproximadamente 10% do valor da remuneração de um magistrado mal sustenta nossas famílias.

        Até o dia 9 de abril temos que estar preparados para a greve. Não para uma greve qualquer, mas para a maior greve que pudermos construir. Com unidade, com objetivos em comum, com solidariedade e buscando o bem maior para a nossa categoria. Dia 9 não tenhamos dúvida, é Greve!

Um comentário:

  1. Não custa lembrar o texto da CRFB/88 resultado das lutas na Assembleia Nacional Constituinte:
    "Art. 9° É assegurado o DIREITO de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". (DIREITO em caixa alta).

    ResponderExcluir