O limite implementado com a proposta de gratificação pelo
nível superior em Direito em 50%, respeitando o nível ANS-10/A, tem o objetivo
(segundo dizem) em respeitar os cargos de nível superior que prestaram concurso
público para o cargo de Analista. Contudo com esta proposta o Tribunal de
Justiça desconsidera, por exemplo, um Técnico Judiciário Auxiliar que prestando
concurso público de nível médio poderá ser ultrapassado financeiramente por um
Agente de Serviços Gerais. Assim, o respeito aos cargos e ao concurso público
vale apenas para os cargos de nível superior.
Um Técnico Judiciário Auxiliar percebe como vencimento inicial
o valor de R$ 2.899,62 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta
e dois centavos). Um Agente de Serviços Gerais em final de carreira recebe o
valor de R$ 1.901,24 (um mil, novecentos e um reais e vinte e quatro centavos).
Somando-se o valor de 50% do valor do ANM-7/A ao valor do vencimento final do
Agente de Serviços Gerais temos o total de R$ 3.351,05 (três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), ou seja, o valor de mais
de R$ 500,00 (quinhentos reais) que um TJA em início de carreira que não seja
formado em Direito.
A lógica que o Tribunal tenta impor dizendo valorizar a
formação em Direito é contrária ao despachado no processo que trata da
gratificação, solicitada pelos Técnicos Judiciários Auxiliares de equiparação
ao nível superior da mesma forma como foi concedida aos Oficiais de Justiça. O
Tribunal em seus pareceres entendia que os Técnicos deveriam ser, agora, a
categoria de trabalhadores reconhecida uma vez que Secretários de Foro e
Oficiais de Justiça já tinham sido beneficiados anteriormente.
Assistentes Sociais que são o cargo de nível superior mais
antigo no judiciário também são esquecidos pelo Tribunal de Justiça. Além de
não aprovar o adicional de qualificação (muito mais justo para todos os
trabalhadores) o Tribunal também não reconhece a lei que reduz a jornada de
trabalho para estes trabalhadores. O adicional de qualificação é mais adequado
e respeita mais o estudo que a majoração do valor da gratificação do artigo 14
da LC 90/93 para os formados em Direito.
A proposta remendada pelo Tribunal de Justiça do pleito do
nível superior dos TJAs não contempla todos os trabalhadores, tampouco parece
buscar valorar a formação em Direito. A informação do pagamento de 100% de
bolsa para os que queiram cursar Direito feito em meados de 2014 também não
progrediu. O TJ busca dividir ainda mais a categoria e esta, deve perceber as
manobras arquitetadas e corroboradas por aqueles que dizem representar os
trabalhadores.
E os TJAS não formados em Direito? Sentam e choram?
ResponderExcluirEssa ajuda de custo de 100% não progrediu. Já foi publicado este ano (2015), no DJE, a ajuda de custo referente às Bolsas de Graduação e não há percentual de 100%. O percentual é idêntico ao dos outros anos.
ResponderExcluirPara não esquecermos:
ResponderExcluirSalário inicial de Técnico, no TJSC:
2.858,68 + 1.000,00 = R$ 3.858,68
Salário inicial de Técnico, no MPSC
4.203,08 + 1.057,99 = R$ 5.261,07