Mais da metade do total ocupantes de cargos de nível médio não receberá a gratificação ou pelo fato de não serem formados em Direito (apesar de serem formados em outras graduações, por exemplo); ou possuírem apenas o nível médio completo; ou pelo fato de já possuírem alguma VPNI que impossibilite que o benefício lhes atinja.
Deve-se considerar que a gratificação proposta não atingirá nem os 2322 trabalhadores que percebem integral e efetivamente a gratificação de nível superior, pois muitos deles já estão próximos do limite do ANS-10/A. Quer dizer, alguns trabalhadores aí listados podem ganhar apenas alguns reais ou alguns centavos. Isto se considerarmos que todos estes são formados em direito, o que não é verdade.
Concluindo, conforme já explanou o Diretor de Orçamento e Finanças no processo do nível superior dos TJAs (fls. 192), como não está prevista no orçamento de 2014/2015 esta gratificação, “para viabilizá-la, será necessário anular outro projeto de pessoal”. Ou seja, anular outro projeto de pessoal quer dizer não repor a inflação no auxílio-alimentação, não dar ganho real no salário do trabalhador e não contratar novos servidores.
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