04/09/2024

Nenhuma linha sobre os 35 anos da organização da categoria?




Há alguns dias transcorreu a data que marca os 35 anos de fundação do SINJUSC. Entidades e organizações de todo tipo costumam registrar as datas de seus aniversários. 

Não há uma regra específica para isso, mas é bastante usual que se faça em aniversários de década cheia ou de meia década. 

Registrar essas passagens é uma forma de escrever a história. Bem verdade que registros históricos nem sempre fazem jus a realidade. Contar a história ou ocultá-la é sempre uma prática dos vencedores como bem lembra o nosso pensamento crítico. 

Exatamente por isso, para trabalhadores/trabalhadoras e organizações de trabalhadores / trabalhadoras, faz muito sentido contar a sua história, a história da sua luta para que ela possa servir de contraponto à tradicional prática da história dos "vencedores". Como bem lembra Eduardo Galeano, acerca de uma frase popular na África: "enquanto os leões não tiverem seus historiadores, a história continuará enaltecendo os caçadores."

A história e sua contagem pelos trabalhadores/trabalhadoras e suas organizações é importante porque revela a dinâmica concreta dos acontecimentos e as suas reais contradições. 

Pensando naquele critério simples acima mencionado caberia perguntar por que a diretoria do SINJUSC optou por não comemorar os 35 anos da entidade, não registrando uma linha sequer sobre essa passagem. 

A ocultação da história dos trabalhadores e das trabalhadoras e da sua organização joga a favor daqueles que querem fazer parecer que tudo aconteceu por uma vontade das instituições oficiais ou dos governos. 

De duas uma: 

1) ou a diretoria atual do SINJUSC quer fazer parecer que tudo começou no tempo presente de sua gestão;

2) ou talvez tenha se rendido, ainda que inconscientemente, à lógica neoliberal de que tudo pertence ao tempo presente, e que os trabalhadores não tem história do seu passado, e portanto pouca perspectiva quanto ao seu futuro.


Volnei Rosalen 

Trabalhador Público 

Ex-presidente do Sinjusc (2001/2007)

03/09/2024

A GANS e o Artigo 85

Imagem do site: https://br.ifunny.co/picture/eu-esperando-meu-meme-pegar-algum-sorriso-8h51ozZu6

O TJ já poderia ter pago uma GANS sem a necessidade de criar lei específica para isso. Ao constituir o artigo 5º da Lei Complementar 847/2023 que cria o artigo 14-A na Lei 6745/85, o TJ implementou a seguinte gratificação:

“...Fica criada a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS, de 50% (cinquenta por cento) incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.”


Esse valor é de R$ 2.859,28, que acrescidos ao valor do ANM/7-A, chega-se ao valor de R$ 8.577,85. Para um servidor ao final de carreira (ANM/9-J), somada a gratificação ao vencimento efetivo temos o valor de R$ 11.526,15. Lembrando que essa gratificação também poderá ser concedida para servidores do nível SAU e SDV, em cada caso, no final de carreira esses servidores receberiam respectivamente R$ 8.497,12 e R$ 7.024,87.

Mas a Resolução N. 07/89-GP de 09/06/1989, permitia a concessão da referida gratificação baseada no Artigo 85 da Lei 6745/85, senão vejamos:

“Art. 1º - A concessão de gratificação estabelecida no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745, de 28.12.85, fica restrita às hipóteses abaixo definidas:

a) A Servidor ocupante de cargo de nível médio, no exercício de funções de nível superior, com habilitação universitária correspondente; (...)


Desta forma o TJ já concedia para alguns trabalhadores a diferença do cargo efetivo para a primeira letra do cargo de nível superior, ou seja, o ANS/10-A. Nesse caso, um servidor ANM/07-A que percebe R$ 5.718,57, passaria a receber com a gratificação R$9.843,92 (mais do que a gratificação da GANS), na verdade, todos os trabalhadores, seja SDV, SAU ou ANM, receberiam esse teto do ANS/10-A.

A gratificação em si constituída na Lei 847/2023, conhecida como GANS, não tinha efetivamente necessidade de ser criada, uma vez que o artigo 85 da Lei 6745/85 já concedia tal benefício, regulamentada por Resolução Interna do TJSC, bastava apenas a sua implementação na Justiça do Primeiro Grau (que nunca foi negada oficialmente), mas nunca implementada realmente.

A gratificação do artigo 85 é a base para inúmeras gratificações que beneficiam centenas (senão milhares) de servidores do judiciário, como a gratificação de TSI, gratificação de Distribuidores, de Contadores, entre tantas outras que o TJSC implementa a fim de fazer funcionar a máquina administrativa, sem que com isso tenha a necessidade de criar cargos junto da ALESC.

A Lei 847/2023 retirou o benefício da Gratificação de Nível Superior, ou Artigo 14 como era conhecido especificamente. E não instituiu a “quebra do limitador”, mas criou-se um novo limitador que antes era o teto do ANS/10-A (somados vencimentos e gratificação), para o valor fixo de 50% do ANM/07-A, que no final da carreira de um TJA ultrapassa esse valor.

Concluindo o informe, a Gratificação da GANS, da forma como poderá ser instituída, apenas retirou o direito dos novos servidores sobre o Art. 14 e poderia ter sido implementado apenas ajustando-se a Resolução 07/89 do Gabinete da Presidência.

30/08/2024

A GANS, o artigo 14 e o drible do TJ!

 

Imagem do site: https://polifutebol.blogspot.com/2011/12/arte-do-futebol-o-chapeu.html



A Lei 847/2023, que instituiu a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR foi assinada em 20 de dezembro de 2023, com efeitos a partir de 22/12/2023. Após oito meses de sua promulgação sem qualquer projeto de implementação, o Tribunal de Justiça mostra que sabe muito bem “driblar” os interesses da categoria, extinguir a gratificação do artigo 14 e a “torcida” e o “time adversário” ficaram calados com a qualidade da jogada.

Pelo que se observa até a presente data o único objetivo alcançado do Tribunal de Justiça com a instauração da Lei Complementar 847 (artigo 10, Inciso I) foi o de EXTINGUIR a Gratificação de Nível Superior (Artigo 14 da Lei Complementar 90/93), que concedia 10% ou 20% do nível ANM-7/A, para qualquer novo servidor com diploma de nível superior dos níveis SDV, SAU e ANM, ou seja, os servidores que ingressaram no judiciário a partir de 22 de dezembro de 2023, e que já detinham o diploma de nível superior não receberam os valores de R$ 1.143,71 (20%) ou R$ 571,86 (10%) nos seus vencimentos.

A nova GANS, que concederia até 50% do nível 7/A da tabela de vencimentos “poderá ser concedida, a critério da administração”. Ou seja, os novos servidores deixaram de receber algo garantido, como a gratificação do artigo 14 da LC 90/93, para “talvez” receber um benefício que poderá ou não ser concedido, e pior, a concessão do benefício não está atrelada apenas as condições objetivas como diploma de nível superior, do conhecimento específico, da necessidade do setor, mas apenas de critérios da administração. Ou seja, caso a administração considere que não é mais adequado pagar, ou mesmo que o orçamento não comporta mais tal benefício, o mesmo poderá ser cortado, e pior, cortado de uns e não de outros.

Até o presente momento em que se escreve, não há qualquer informe nas páginas do Tribunal de Justiça que a concessão da Gratificação da GANS será regulamentada em breve. O orçamento do TJ, no período da aprovação da Lei, dizia que estavam orçados para o ano de 2024 até 100 (cem) gratificações para os trabalhadores. O TJSC, uma vez que não gastou com nenhum servidor essa rubrica orçamentária, poderia instituir a resolução e aumentar o número de servidores beneficiados para 800, afinal, com poucos meses para concluir o ano, poderia aumentar o número de beneficiados, mas a pergunta que fica é: você, ou o seu colega ao lado, serão um dos beneficiados com a GANS?

35 anos de lutas e histórias!


Parabéns, SINJUSC! Importante reafirmar sentimentos para com uma entidade que nos representa enquanto trabalhadores públicos de Santa Catarina. Independente de diretoria que esteja a dirigir o sindicato, estar filiado, participando e construindo um sindicato democrático é tarefa de todas e todos. 35 anos de história devem ser comemorados, devem ser relembrados e apresentados para os novos trabalhadores do judiciário.

 

O SINJUSC de hoje não é uma obra acabada, é uma história em movimento. No dia 26 de agosto de 1989, praticamente não existia nada de SINJUSC, foi uma construção diária e coletiva que fez o nosso sindicato ser o que é hoje e ter o tamanho que tem por conta da atuação de várias diretorias e de uma categoria que construiu, com muito suor, tudo o que temos hoje.

 

Os Encontros da Experiência, que evoluíram do Encontro dos Aposentados; Os Jogos do Judiciário, que evoluíram dos Jogos da Família Forense, a Revista Valente, lançada em 2018, antes semestral e agora anual; do Encontro das Mulheres do Judiciário iniciado em 2017, o Projeto Fazendo Escola, que seria uma escola itinerante, onde o conhecimento estaria na base e esta não seria “objeto de estudo”, mas produtora do próprio conhecimento e soluções; do Coletivo de Negros e Negras do Judiciário; do Espaço de Memória, Cultura, Pesquisa e Vivência dos Trabalhadores – João de Oliveira, que possibilitou manutenção da história do sindicato e suas lutas; a sede do Sindicato e a Escola do SINJUSC, um edifício no centro de Florianópolis com auditório, sala de aula, biblioteca, sala de exposição. Isso tudo não surgiu de uma hora para outra, foi construído com o tempo, com discussão, com debate, com as greves, tentando construir uma “Justiça ao alcance de Todos!”

 

Mergulhar na história do SINJUSC é conhecer e reviver vários momentos importantes. As camisetas do sindicato que estão guardadas e expostas na sede, trazem para a memória as antigas “campanhas salariais”. Quem não recorda da camiseta amarela com a frase de José Saramago: “uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite”; ou o balão alçado na frente do Tribunal de Justiça com a frase “Nosso direito não é favor”; ou mesmo os cartazes históricos do sindicato; ou os boletins SINFORME; os livros “O Juiz sem a Toga” e principalmente “Os Operários do Direito”; a revista “A hora da capivara”, entre tantos e tantos materiais de divulgação. A conquista do PCS em dezembro de 2005, com 64,5% de aumento para todos os trabalhadores. A URV, luta de décadas e trabalho árduo de várias gestões. Dá uma certa nostalgia relembrar tudo isso.

 

Não só de boas lembranças, vitórias e conquistas são as nossas memórias. Também perdemos, sofremos, choramos em vários momentos. Contra a reforma da previdência o gás lacrimogênio fez arder os olhos; contra a reforma trabalhista vimos nossos direitos desabarem; quem lembra das greves de 2004, 2005, 2015? Do PCS2, aprovado no Pleno e arquivado pelo Presidente do TJ? Tudo isso é parte da história do nosso sindicato, de nossas lutas, de nossas conquistas e nossas feridas. Tudo isso faz relembrar momentos históricos e lutas importantes, lutas que forjaram nosso sindicato e nossa categoria na defesa pelo concurso público, na luta por melhores condições de trabalho, na garantia do serviço público, na manutenção da democracia, na defesa da saúde e principalmente da saúde mental.


Devemos lembrar da história do nosso sindicato, destes 35 anos que não começaram ontem, mas que vem de muitos colegas que já se foram. Não há por que esconder o que vivemos, ao contrário, é importante relembrar para que não erremos mais os mesmos erros, para que não cometamos mais os mesmos equívocos, para que nossas vitórias históricas sejam um farol para os que chegaram faz pouco ao judiciário. Parabéns, SINJUSC pelos 35 anos de vida e luta!

03/10/2019

Na gestão do Edevaldo: O fim do auxílio-alimentação dos aposentados

Imagem do site blogdomagno.com.br
          Relembrar é viver. Em dezembro de 2015, na gestão de Laércio e Edevaldo, o Tribunal de Justiça cortou o auxílio-alimentação dos aposentados. Em dezembro de 2015 mais de mil trabalhadores aposentados perderam de uma só vez R$ 500,00.

          Tem gente que não quer lembrar disso e nós entendemos. Falavam que iriam conseguir fazer o auxílio-alimentação dos aposentados chegar no valor igual ao auxílio dos ativos, mas o que conseguiram foi perder o benefício, e apenas lá na "rabeira" da gestão é que o TJ implementou o auxílio-médico social num valor bem abaixo dos 50%.

          Segundo a própria Direção do Sindicato à época, mais de 10% dos aposentados receberia menos de um salário mínimo naquele momento com o corte do auxílio-alimentação dos aposentados. O que saiu na mídia você vê clicando AQUI.

          Iremos voltar atrás e caminhar pelo "vale das perdas" novamente? Vamos, como eles chamam "renovar o tempo" de perdas? Eu sugiro seguir "avante" e manter conquistas.  A reconquista do percentual de 50% veio agora, na gestão 2016/2019 e não foi na gestão que se encerrou em 2013 que os trabalhadores aposentados perderam. Perdemos todos foi na gestão do colega Edevaldo, que agora quer ser presidente, assim como foi Laércio, o coveiro da greve de 2015. 

25/09/2019

Descobri que "corri da greve"

          Hoje eu descobri por um site apócrifo que eu teria "corrido da greve antes de completar um mês com medo de retaliação do TJSC" no ano de 2015. Sinceramente não lembro disso. Lembro que alguns amigos fizeram isso (e achei um erro mas respeito a decisão) por entender que a direção sindical nos levaria "para o buraco" (e levou), mas nem eu ou o Grando abandonamos a greve em 2015.

          Sim, é um site que apoia a Chapa de Oposição e que já postou tantas mentiras que fica chato falar de mais um caso, mas eu não admito inventarem histórias sobre a minha pessoa. Não que eu não tenha lá meus pecados (tenho muitos), mas não esses que inventam sobre eu ter "fugido da greve".

          Não sei como os amigos pagaram suas horas de greve. Mas eu tive que pagar todas as horas (hora por hora) no Tribunal de Justiça, chegando de madrugada (5 ou 6 horas da manhã) e saindo lá pelas 7 ou 8 horas, pois era o único horário que eu podia cumprir para não ter descontos em folha. Lembro que alguns amigos não tiveram a "sorte" que eu tive de poder pagar as horas, como o colega Cláudio Oneres Heinzen, que pelas regras impostas pelo TJ não teve como paga-las e teve que arcar financeiramente com todo o custo financeiro da greve (diferente da direção do SINJUSC à época).

          Vi o vídeo dos colegas Edevaldo Moser e do colega Anderson "Batata" dizendo que fariam uma "campanha limpa", sem agressões. Eles poderiam fazer um vídeo desautorizando o site maisjustica a escrever aquelas coisas todas que publicam, afinal o site apoia a Chapa 2, senão o fizerem sinceramente estão corroborando não apenas eles, mas todos os colegas que estão na chapa de oposição, com a mentira e a agressão descabida.

          Eu gostaria de ver sim uma campanha limpa. Não ocorreu em 2016 infelizmente por parte de quem comandava o SINJUSC. Em 2019 novamente os colegas se escondem criminosamente atrás do anonimato, atacando pessoas que nada tem com a nossa eleição. Pena ver que alguns colegas bem intencionados na oposição preferem fechar os olhos para essas coisas. Anexo você pode dar uma olhada na minha ficha funcional e perceber que no relatório de "Banco de Hora/Gozo" produzido pelo TJ eu paguei toda a greve de 2015, pois é assim que sai no meu relatório de "Afastamentos".

          Abraços e boa eleição para todos nós. 



03/09/2019

Então teríamos contratado mais uma "criminosa"?

       


          Nas eleições sindicais de 2013 o SINJUSC teria contratado uma "criminosa" segundo o Sr. Mauri Raul Costa. Acusando uma funcionária que nunca teve qualquer condenação este senhor foi processado e considerado culpado pela Justiça Catarinense, tendo que indenizar a pessoa ofendida com alguns milhares de reais (processo 0810431-94.2013.8.24.0023). Contudo, seus propósitos foram atingidos, ou seja, passou a "dirigir" o SINJUSC, mas a que preço?

          Em 2019 um site de oposição ao atual grupo que coordena o sindicato faz novamente uma denúncia afirmando que este contratou uma "funcionária fantasma". Afirmam eles no seu site apócrifo:

"Presidente do PCdoB contratada pela Assembleia Legislativa, tinha funções no Partido (Comunista) e ainda trabalhava no SINJUSC. Nunca foi vista por lá ou trabalhava de guarda noturno."

          A afirmação é inverídica pois:

- A trabalhadora atuou conosco apenas 4 meses. À época da contratação na Assembleia Legislativa a trabalhadora já não atuava no SINJUSC, tendo seu contrato sido rescindido em 29/09/2017, conforme documento anexo (clique aqui)

- A posse da mesma, como afirma o próprio documento publicado na Assembleia Legislativa é de 05/10/2017, ou seja, uma semana depois do fato (clique aqui).

- Não era sequer Presidente do PCdoB de Florianópolis no período em que atuava no SINJUSC, no período era João Ghizoni quem respondia pela função (clique aqui). 

- Sobre o trabalho da profissional junto ao SINJUSC, basta procurar as fotos em Defesa dos Assistentes Sociais e Psicólogos e perguntar quem estava defendendo os trabalhadores? Talvez não a tenham visto pois não estavam lá para ajudar na luta e ficavam defendendo os interesses do Tribunal (clique aqui).

          Quem sabe perguntar para as pessoas que atuaram em buscar barrar o PLC 14/2016, que terceirizava Assistentes Sociais e Psicólogos do PJSC, para ver se a citada trabalhadora não estava lá atuando junto conosco? Que tal ver um depoimento?




          Quem sabe conversar com todas as dezenas de dirigentes sindicais com as quais a mesma organizou e atuou em favor do SINJUSC conforme seu contrato de assessoria, ou com os Deputados na ALESC onde muito fez por nós?

          Novamente alguém será processado e terá que pagar pelos crimes que cometeu. Quem será que acusa levianamente buscando apenas denegrir a imagem de pessoas que nada tem com a eleição do SINJUSC? Triste perceber que é assim que alguns atuam na disputa eleitoral deste sindicato, sem qualquer pingo de dignidade, não conosco, mas principalmente com terceiros que apenas vendem o que possuem, sua mão-de-obra como simples trabalhadores.