Recebemos via email por um colega uma proposta para regras para utilização das camisetas do SINJUSC (claro, uma brincadeira), pelo fato de alguns colegas, na sua moralidade muito própria, acharem que podem e devem controlar a liberdade de cada pessoa que utiliza as camisetas do SINJUSC. Pelo fato de uma pessoa ter utilizado uma camiseta da campanha de 2010 numa atividade quiseram até que essa pessoa fosse "punida".
Segue a proposta recebida:
Regras para aquisição e uso das camisetas do SINJUSC:
1 - As camisetas do SINJUSC não poderão mais ter o nome ou a logomarca do SINJUSC (para que o sindicato não seja associado a qualquer atividade extra-sindical);
2 - As camisetas do SINJUSC, mesmo que tenham sido compradas pelos filiados, não poderão ser utilizadas em atividades fora do judiciário (principalmente políticas);
2.1 - As camisetas do SINJUSC só poderão ser utilizadas em atividades como assembleias, congressos, seminários e no serviço (e apenas no horário da atividade proposta pelo SINJUSC ou durante o horário de expediente);
3 - As camisetas do SINJUSC não poderão ser emprestadas para outras pessoas (mesmo que seja sua, que tenha pago por ela);
4 - As camisetas do SINJUSC não poderão ser doadas (pois o usuário poderá ser visto em locais inapropriados e isto não é bom para o sindicato);
5 - As camisetas do SINJUSC não poderão ser revendidas para outras pessoas (pois também poderão ser usadas em locais indevidos);
6 - As camisetas do SINJUSC, quando não mais interessantes aos proprietários e filiados ao SINJUSC poderão ter as seguintes destinações:
6.1 - poderão ser queimadas (e as cinzas trazidas para o sindicato);
6;2 - poderão ser devolvidas ao sindicato (e então serão queimadas);
6.3 - poderão ser trituradas (e seus restos deverão ser devolvidos ao sindicato);
6.4 - poderão ser usadas como pano de chão (mas primeiro deverão ser descaracterizadas);
6.5 - poderão ser tingidas de preto (com fotos para registros entregues ao sindicato);
7 - As camisetas do SINJUSC jamais poderão ser utilizadas em atividades externas ao sindicato ou ao judiciário (principalmente atividades políticas);
8 - Caso alguém utilize uma camiseta do SINJUSC em atividade diversa do sindicato ou judiciário será repreendido pela Diretoria (e sem direito a defesa);
9 - Casos omissos serão decididos diretamente por comentários no facebook.
Obviamente as propostas não serão aceitas pela diretoria do sindicato, afinal, qualquer pessoa pode usar as camisetas que compra do sindicato onde achar melhor, afinal, não é por utilizar uma camiseta do sindicato em qualquer atividade que lá estará o SINJUSC representado, senão, qualquer pessoa com camiseta de time de futebol, em qualquer atividade pública estaria representando a sua agremiação futebolística, o que se mostra como uma inverdade.
Defender a liberdade individual é fundamental para todos nós, e toda e qualquer forma de retaliação ou moderação que se queira infringir a qualquer pessoa nada mais é que ferir nosso direito de liberdade de expressão.
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