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Como falei no post anterior não é para criar alarde, mas a foto, a frase, o tempo diferente nos pareceres ao governador, tudo isto me deixa preocupado. Tenho esperança, mas também acho que "canja de galinha" não faz mal algum, ou seja, é bom estarmos preparados para o bem ou para o mal.
Se pudermos comemorar na quarta-feira dia 28 a implementação do Auxílio-Médico Social ótimo, mais uma fase concluída e finalmente, após quase um ano de penúria o retorno do pagamento tão faltoso. Mas caso nossos piores temores se confirmem é importante estar à postos. Enquanto isto é necessário estar muito atento, com o cuidado que o momento determina e a força que a categoria possui.
E a nossa data-base?
ResponderExcluir...E OS SERVIDORES, JUNTAMENTE COM ESSE SINJUSC QUE AÍ ESTÁ, PERDERAM MAIS UMA...
ResponderExcluir"Mandado de Segurança ns.9116822-51.2015.8.24.0000,2015.006918-9, 911682251.2015.8.24.0000, da Capital Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto
MANDADO DE SEGURANÇA. PLANTÃO JUDICIAL. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A CONTRA PRESTAÇÃO EM FORMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DO SERVIÇO EM PECÚNIA, NA FORMA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZE O PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
"Quanto ao procedimento a ser adotado pelo Tribunal em relação aos plantões judiciais realizados por servidores, sem e diante o pagamento de horas-extras ou se mediante compensação de jornada, saliente-se que 'por tratar-se de matéria interna corporis, não deve o CNJ fazer-se substituir aos Tribunais na escolha em favor de uma ou outra modalidade de retribuição, competindo-lhe apenas, se necessário, determinar a regulamentação da matéria nas esferas locais "(CNJ, Pedido de Providências n.0001528-50.2010.2.00.0000, Conselheiro rel. Ives Gandra, 106ª Sessão-j.1.6.10). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.9116822-51.2015.8.24.0000, da comarca da Capital Tribunal de Justiça em que é Impetrante SINJUSC Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e outro e Impetrado Estado de Santa Catarina e outros. A Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu, por votação unânime, denegar a segurança. Custas na forma da Lei."
Cláudio,
ResponderExcluirE os "atrasados" do SIDEJUD?
E a data-base?
SINJUSC num silêncio... Não tem mais nada? Largaram o barco?
Outubro batendo na porta e o SINJUSC não faz nada de efetivo e nem pra fazer pressão serve...