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Iria escrever este pequeno texto ontem, mas a correria impede de chegar no necessário. Nosso sindicato precisa se reposicionar diante da situação que se impõem, onde a administração do Tribunal de Justiça concede promoções para a magistratura sem nenhum atraso enquanto trabalhadores amargaram anos sem sua concessão. Onde o Tribunal implementa gratificação para Procurador de Justiça e não é capaz de enviar o projeto de auxílio-médico social dos aposentados para a Assembleia Legislativa.
Independência é diferente de subserviência. Independência é a possibilidade de falar as coisas com a responsabilidade de defender os interesses da categoria, da sociedade e do judiciário sem que com isso haja o medo da perda do comissionamento ou da gratificação. É adequado caminhar junto quando possível, mas é fundamental ter a coragem para apontar erros e denunciar injustiças quando elas aparecem.
Não se comemora independência quando se está vivendo um regime de exceção.
ResponderExcluirAté hoje, passados quase 30 dias, NADA!
ResponderExcluirLAÉRCIO FOREST GUMP, O CONTADOR DE HISTÓRIA!
"Promoções por aperfeiçoamento
17/08/2016
A diretoria de gestão de pessoas está concluindo os processos administrativos de promoções por aperfeiçoamento, cujos pagamentos serão quitados, até num montante de R$ 4 milhões."
http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=4285&categoria=2
Já em 27/07/2016:
Promoções serão pagas nos próximos dias
27/07/2016
"Atendendo a insistentes pedidos do SINJUSC, a Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que deverá efetuar nos próximos dias o pagamento das promoções em atraso, no montante de R$ 7,6 milhões."
http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=4162&categoria=2
TUDO MENTIRA, BALELA, ESTÓRIA, ENGODO, ENGANAÇÃO!
#FORALAERCIOFORESTGUMP
No SPA 20416/2016, para pagamento "com urgência" da gratificação ao Procurador do Estado de SC, no TJSC, instituída por meio de resolução:
ResponderExcluirhttp://spa.tjsc.jus.br/p/20416/2016
"Nestes termos, em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), informo que haverá disponibilidade orçamentária e
financeira para efetivação da referida despesa no exercício financeiro de 2016 e nos dois
subsequentes, bem como não atingirá o “limite prudencial” previsto no art. 22, Parágrafo único,
do Diploma Legal supramencionado."
Já para os atrasados dos servidores não há urgência, muito menos disponibilidade financeira.
Tem horas que sinto falta dos tempos que era regido pela CLT. Nunca achei que iria engolir tanto sapo como servidor público.
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