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Como observamos para a magistratura não há atrasos, enquanto isto o pagamento de promoções e reposição inflacionária será apenas (e se) aprovado o dinheiro do SIDEJUD. Essas são as questões que a administração do Tribunal de Justiça não olha.
Em tempo: segundo colega via facebook a aprovação do auxílio-médico social não foi apreciado no Tribunal Pleno. Há que se confirmar ainda esta última afirmação.
Já aprovaram:
ResponderExcluirPleno promove juíza e aprova indicação de novos diretores para Rio do Sul e Imbituba
03/08/2016 11:18
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O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (3/8), promoveu a juíza Daniela Fernandes Dias Morelli para o cargo de titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. Os desembargadores também aprovaram as indicações dos magistrados Fúlvio Borges Filho e Taynara Goessel para, respectivamente, as direções dos foros das comarcas de Rio do Sul e Imbituba.
ENQUANTO ISSO, NOSSAS PROMOÇÕES AGUARDAM ETERNAMENTE... E O SINJUSC FAZ VISTA GROSSAS, COM SEU DIÁLOGO ETERNO E INFRUTÍFERO COM A ADM DO TJ...
Solicito encarecidamente aos colegas aposentados que reflitam muito seu voto nas eleições do SINJUSC. A atual diretoria gosta de "cantar" vitória antes do tempo, a fim de ganhar votos, pois NADA conseguiu até agora, oficialmente. Só sofremos derrotas nestes 3 anos. Esta tática está sendo utilizada para ludibriar os aposentados que já sofrem tanto. Para que "informar" que o auxílio médico-social já seria implantado em agosto se sequer foi votado no Pleno? É algum tipo de campanha eleitoral enganosa?
ResponderExcluirEm 28-07-2016:
"Aposentados receberão o tão esperado benefício médico-social:
[...] Esta investida oportunizará o pagamento aos aposentados, como já dito, ainda no mês de agosto."
Fonte: http://sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=4179&categoria=2
Agora já houve pedido de vista e não há definição SE e QUANDO será pago. NÃO ESQUEÇAM QUE PRECISARÁ SER APROVADO NO PLENO, PELOS DEPUTADOS E SANCIONADO PELO COLOMBO. Já refletiram porque o SINJUSC não convidou os servidores para pressionar a aprovação do projeto no Pleno desta manhã?
Esqueceram do "RUMO AO PRATO CHEIO" do Filomeno?
http://www.atjsc.net/site/index.php?start=12
Outra tática que está sendo utilizada pelo SINJUSC é a promoção do encontro dos aposentados. Querem ganhar o voto dos aposentados! O que adianta os dias no encontro se nos outros 360 dias do ano passamos dificuldades financeiras? MEU voto o Laércio nunca terá! Quero reajuste digno já!
Isso não é nada perto disso:
ResponderExcluir"(...) Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o
desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
III - vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
IV - suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, (...)
Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes
dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;
II - instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;
III - instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; e
VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente à 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.
Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1445370&filename=PLP+257/2016
AGORA PASMEM: "CCJ do Senado aprova reajuste salarial para ministros do Supremo
Texto, já aprovado na Câmara, vai para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Pela proposta, salário dos ministros passa de R$ 33.763 para R$ 39.293,38."
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/ccj-do-senado-aprova-reajuste-salarial-para-ministros-do-supremo.html
pior é que nosso reajuste nem vai ser retroativo...deus onde vamos parar!
ResponderExcluirRETROATIVO JÁ ERA... OBRIGADO LAÉRCIO!!! TU É BEM "DIPLOMÁTICO"...
ResponderExcluirPleno do TJ aprova concessão de reajuste de 3% aos servidores do Judiciário de SC
03/08/2016
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa nesta manhã (3/8), aprovou, por unanimidade, proposição apresentada pelo presidente do TJ, desembargador Torres Marques, para conceder reajuste de 3% nos vencimentos dos servidores do Judiciário de Santa Catarina. A proposta foi apreciada logo após a abertura dos trabalhos e apresentada como fruto das medidas de contenção de despesas e realinhamento estrutural, e também da negociação entre a Administração e os representantes sindicais.
A resolução será publicada ainda hoje para implementação na folha deste mês, e os reflexos do efeito retroativo ao mês de maio serão pagos quando houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pleno-do-tj-aprova-concessao-de-reajuste-de-3-aos-servidores-do-judiciario-de-sc
QUE NOJO!!!!
ResponderExcluirEu até consigo entender não falar em GREVE, apesar de discordar (temos que parar tudo!!), mas deviam no mínimo mostrar, por meio de panfletos, cartazes, a face PODRE desse "nosso" judiciário. A sociedade precisa saber que sustenta os "deuses" e as "rainhas" da Corte, com privilégios, gordas promoções, "atrasados" milionários pagos sem questionamentos, tudo isso em plena crise (usada como desculpa para não conceder nem sequer a inflação aos servidores).
3% de reajuste é um verdadeiro escárnio!
GREVE JÁ!!!!!!!!!!
NOTA DO SINJUSC:
ResponderExcluir"O Pleno do Tribunal de Justiça, nesta data, definiu por unanimidade que a reposição de 3% aos Servidores, retroativos a maio de 2016 (data-base), poderá ocorrer por Resolução da presidência do Tribunal de Justiça (TJ). Com esta decisão o pagamento será efetuado neste mês de agosto sem qualquer tipo de entrave. Nova negociação será realizada no dia 23 de agosto de 2016, para definirmos novo percentual de reposição. http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=4237&categoria=2#sthash.gSVtHvDO.dpuf"
NOTA DO TJ:
"Pleno do TJ aprova concessão de reajuste de 3% aos servidores do Judiciário de SC 03/08/2016
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa nesta manhã (3/8), aprovou, por unanimidade, proposição apresentada pelo presidente do TJ, desembargador Torres Marques, para conceder reajuste de 3% nos vencimentos dos servidores do Judiciário de Santa Catarina. A proposta foi apreciada logo após a abertura dos trabalhos e apresentada como fruto das medidas de contenção de despesas e realinhamento estrutural, e também da negociação entre a Administração e os representantes sindicais.
A resolução será publicada ainda hoje para implementação na folha deste mês, e os reflexos do efeito retroativo ao mês de maio serão pagos quando houver disponibilidade orçamentária e financeira."
OU SEJA, SINJUSC DIZ QUE VEM RETROATIVO EM AGOSTO E TJ DIZ QUE RETROATIVO SERÁ PAGO QUANDO HOUVER DINHEIRO EM CAIXA...
EM QUEM ACREDITAR??? NA COBRA OU NA RAPOSA??
GREVE JÁ!
ResponderExcluirPior que esmola! Humilhante
ResponderExcluirGREVE JÁ!!