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Também é importante lembrar que ao menos na gestão passada os 10% conquistados foram implementados uma parte em maio (inflação) e uma pequena parcela em agosto. Neste ano não tivemos ainda qualquer promoção por Desempenho e apenas 3% numa inflação que em maio já batia em 9,28%. Ou seja, este ano a administração do Tribunal de Justiça está sendo muito mais cruel com os trabalhadores que qualquer outra nos últimos 10 anos.
Não entendo quais as relações que podem existir de forma melhor nesta gestão atual, afinal de contas o Vice-Presidente virou Presidente. Conhecia como poucas pessoas o que acontecia no Conselho de Gestão e participou de todas as reuniões do Tribunal Pleno, ou seja, as dívidas da "Gestão Passada" são as mesmas dívidas da "Gestão Atual". Quem deve aos trabalhadores é o Tribunal de Justiça e não a Gestão do Desembargador Torres Marques, é bom deixar isso claro.
Claudio, o colega poderia explicar o porque que o filomeno da atj posta diversas notas apocalipticas sobre a economia de sc? Qual a finalidade?
ResponderExcluirTem coisas que são inexplicáveis, mas que o Tribunal deve gostar destas publicações, isto deve.
ExcluirFilomeno eh outro mentiroso:
Excluir"DGP finaliza cálculo e folha suplementar começa a ser rodada com o valor das promoções e adicional de nível superior entre outros.
Valores deverão estar na conta no máximo até sexta-feira."
Na minha conta nao chegou nada!
Noticias como esta o Filomeno nao posta:
ResponderExcluirhttp://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/08/pequenas-e-medias-empresas-de-sc-tem-avanco-de-150-nas-exportacoes-em-2015-7327686.html
Qual a intencao das noticias catastroficas, Filomeno?
Para os servidores não há dinheiro, não é?
ResponderExcluirO PGE, policias e delegado tem remuneração melhor que a nossa paga pelo Executivo.
Quando estão cedidos ganham vale alimentação igual ao nosso, enquanto o Executivo paga 300 reais.
Ainda assim, recebem mais um benefício:
RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a gratificação atribuída ao Procurador do Estado em
atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando as atribuições do Procurador do
Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
dispostas na Resolução GP n. 27 de 8 de julho de 2015; a necessidade
de conceder tratamento isonômico e proporcional ao Procurador
do Estado que exerce suas atividades no âmbito do Poder Judiciário
estadual; a gratificação concedida aos Policiais Militares à disposição
da Casa Militar, nos termos da Resolução GP n. 9 de 10 de fevereiro de
2009, e ao Delegado de Polícia Civil à disposição do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução GP n. 13 de
2 de junho de 2014; e o disposto nos arts. 48, 60, § 2º, e 82 da Lei
Complementar estadual n. 317, de 30 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, pelo exercício das atividades definidas
no art. 2º da Resolução GP n. 27 de 8 de julho de 2015, é atribuída
gratificação fixada em 7% (sete por cento) sobre o valor do subsídio
do respectivo cargo efetivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2016.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Orçamento? Crise? Falta de dinheiro para repor a inflação ou pagar nossas promoções? Não tem problema, para criar gratificações para o Procurador do Estado junto ao TJSC, tem dinheiro sim:
ResponderExcluir"Art. 1º Ao Procurador do Estado em atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, pelo exercício das atividades definidas no art. 2º da Resolução GP n. 27 de 8 de julho de 2015, é atribuída gratificação fixada em 7% (sete por cento) sobre o valor do subsídio do respectivo cargo efetivo"
Publicado no DJE de hoje!
Só não tem dinheiro para o servidor! Toma essa SINJUSC!
Laercio aposta todas as fichas nos votos dos aposentados, comprando-os com o "melhor encontro de todos os tempos", em Ita.... Parece piada. Dos aposentados que conheço, Laercio nao tera um unico voto sequer.
ResponderExcluirDIRETORIA INCOMPETENTE, MENTIROSA!
ResponderExcluirHá quase um mês informam que "as promoções seriam pagas nos próximos dias".
Após 1 mês, ainda não recebi 1 centavo das promoções do TJ velhaco! Pior é não ter nenhuma crítica, nada!
Depois vem o SINJUSC informar que seriam pagas nesta sexta! NADA!
MENTIROSOS!
NAO VEJO A HORA DA ELEIÇÃO PARA VOTAR CONTRA, CONTRA O LAÉRCIO E TIRAR ESSA DIRETORIA INCOMPETENTE E MENTIROSA, QUE ENGANAM TODOS!
e é claro que nao recebemos a parcela do que o TJ nos deve hoje (26/08) conforme indicava o site do sinjusc.... Pior é que isso nao me surpreende!
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