17/04/2016

SINJUSC não "publicou" as contas de 2015

          Até o final da assembleia do SINJUSC realizada ontem, dia 16 de abril em Chapecó, a diretoria do sindicato não havia "publicado" as contas do ano de 2015. Afinal de contas, foi questionado à todos os trabalhadores que estavam na assembleia naquela data durante uma intervenção: qual colega viu "publicado" o balanço do ano de 2015? Alguém viu no site ou em jornal a publicação do balanço? Todos na assembleia responderam que ninguém conseguiu achar tal informação no site do SINJUSC.

          Durante a apresentação das contas, estranhamente foi afirmado que havia sido publicado o balancete no site do sindicato, contudo, como todos que acompanham aquele site puderam perceber, nenhuma notícia foi veiculada sobre onde encontrar a informação dos balanços. Durante a minha fala expliquei aos colegas a diferença entre "disponibilizar" na internet e "publicar" no site. Este blog por diversas vezes questionou aqui e em nenhum momento a diretoria trouxe para conhecimento da categoria a informação.

          Colo abaixo a imagem de diversos sites que trazem a informação do que é publicar. A primeira imagem é do site do Google:



          Como observamos publicar é tornar algo público, amplamente conhecido, divulgar e propagar. Já a segunda imagem é do site dicionarioinformal.com.br:

          O segundo site é do site sinonimos.com.br; nele observamos que o sinônimo de publicar é anunciar, divulgar, propalar, vulgarizar, manifestar,... ou seja, nada daquilo que o SINJUSC fez. E o terceiro e último é do site dicionarioinformal.com.br.



          Ao ter escondido as informações da categoria, sem publicar as informações, no sentido de dar conhecimento (comprovado pois nenhum participante da assembleia conseguiu ver no site a informação), a direção do SINJUSC feriu o direito de analisar adequadamente o balanço e as contas do ano de 2015. Não foi à toa que mais da metade da assembleia ou foi contra a aprovação das contas (16 votos) ou se absteve (10 votos) de dar seu voto favorável.




3 comentários:

  1. E não podem alegar desconhecimento, pois lembro muito bem, que já foram alertados a este respeito na Assembleia de Lages em 2.015. Expliquem-se!

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  2. Só esconde quem deve!

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  3. Seria o mesmo que despachar num processo e deixar lá, quietinho, caso alguém procure encontrará? Seria. Sem publicidade o ato não se conclui.

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