26/04/2016

E as associações foram contra a incorporação do auxílio-alimentação...

 
Imagem do site sinasindicato.org
        Em 25 de maio de 2013 a Associação dos Escrivães Judiciais (AESC), publicou seu “ponto de vista” sobre a incorporação do auxílio-alimentação (CLIQUE AQUI). Simplesmente eram contra a deliberação da categoria por sua incorporação ao salário. Diziam que “a forma como ele é pago, também merece elogios”, consideravam que a incorporação promoveria “um monstruoso achatamento da tabela salarial”. Os aposentados já sofriam um grande revés perdendo 50% até o ano passado, agora perdem 100% e a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado aprovou hoje (26/04) projeto que retira o auxílio-alimentação dos servidores licenciados.


          Mas você dirá que o PL 303/2015 é exclusivo para os servidores do executivo estadual, que não afetará os trabalhadores do judiciário, do legislativo ou mesmo do ministério público. Bem, isso é o início. Para quem acha que os outros são apenas “os outros” é bom lembrar Maiakovski: “Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada”.

          O projeto foi encaminhado pela aprovação pelo relator Valdir Cobalchini (PMDB) e teve o completo apoio do líder do governo Silvio Dreveck (PP). Derrotados os deputados do Partido dos Trabalhadores Luciane Carminatti que argumentou indignada: “No momento mais bonito da vida da mulher, que é a maternidade, ela vai receber como presente a retirada desse benefício, assim como o servidor acometido por doença, no momento em que mais precisa de apoio e proteção”.

          É bom que nossos colegas não esperem solidariedade da AESC ou qualquer associação que sempre lutou contra os trabalhadores. É necessário ficarmos à postos contra todo e qualquer retrocesso que a classe trabalhadora venha a sofrer, seja no executivo, seja no legislativo, no judiciário, no ministério público ou  na iniciativa privada. Enquanto olharmos apenas para o nosso umbigo, como alguns olharam até hoje, teremos pela frente um futuro de perdas, fracassos e retrocessos para todos nós.

Com dados da Agência ALESC – Lisandrea Costa

2 comentários:

  1. Pra quem defende ações na justiça:

    SÚMULA VINCULANTE 55 - STF
    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Pra sair outra súmula como esta, mandando não pagar pros licenciados, é dois toques. Aí quero ver.

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  2. Quanto mais associações, menos representatividade para o sindicato. Por consequência, menor o poder de barganha em favor de todos os trabalhadores.

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