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Lembro bem do caso da Dona Solange Rudolf que recebeu em dezembro de 2015 R$ 143,64, pois o Tribunal de Justiça havia cortado dos seus proventos o auxílio-alimentação. Agora a responsabilidade é de quem? A Dona Solange contava com o benefício e a segurança do empréstimo consignado também contava com tal benefício. Valores que podem ser suspensos a qualquer momento não podem e não devem ser lançados indistintamente no empréstimo consignado, afinal de contas há um mínimo a se receber mensalmente.
O Tribunal de Justiça ao ampliar para 120 meses os prazos de empréstimo consignado na folha de pagamento nada mais faz do que tentar iludir os trabalhadores e dizer: "nós somos bonzinhos, aumentamos o prazo para o seu pagamento e você pode receber mais no final deste mês". A condição é tão horripilante que deixa qualquer enojado. O auxílio-alimentação sempre foi salário, até para a própria DRH (hoje DGP) que calculava tal benefício como base para o Empréstimo Consignado. A responsabilidade existe por parte do Tribunal de Justiça, basta acioná-lo.
Essa situação dos aposentados é um absurdo atrás do outro.
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