23/04/2016

Auxílio-Alimentação é salário!

 
Imagem do site arturbenevides.com.br
        É bom afirmar: "Auxílio-Alimentação é Salário"! Você tem alguma dúvida? Pense da seguinte forma. Quando você ia fazer um empréstimo consignado lá na antiga Diretoria de Recursos Humanos, mesmo quando aposentado, na base de cálculo do seu desconto estava computado o "auxílio-alimentação". Com ele o seu empréstimo consignado era mais elevado. Com a retirada do auxílio-alimentação dos proventos dos aposentados de quem é a responsabilidade pelo "salários de fome"? Quem foi requerer o empréstimo ou quem considerou que o auxílio-alimentação era uma verba que não poderia sair da base de cálculo?

          Lembro bem do caso da Dona Solange Rudolf que recebeu em dezembro de 2015 R$ 143,64, pois o Tribunal de Justiça havia cortado dos seus proventos o auxílio-alimentação. Agora a responsabilidade é de quem? A Dona Solange contava com o benefício e a segurança do empréstimo consignado também contava com tal benefício. Valores que podem ser suspensos a qualquer momento não podem e não devem ser lançados indistintamente no empréstimo consignado, afinal de contas há um mínimo a se receber mensalmente.

          O Tribunal de Justiça ao ampliar para 120 meses os prazos de empréstimo consignado na folha de pagamento nada mais faz do que tentar iludir os trabalhadores e dizer: "nós somos bonzinhos, aumentamos o prazo para o seu pagamento e você pode receber mais no final deste mês". A condição é tão horripilante que deixa qualquer enojado. O auxílio-alimentação sempre foi salário, até para a própria DRH (hoje DGP) que calculava tal benefício como base para o Empréstimo Consignado. A responsabilidade existe por parte do Tribunal de Justiça, basta acioná-lo.

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