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O Artigo 2º, inciso III, parágrafo 4º da Resolução 70/2009 do CNJ assim descreve:
§ 4º - Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.
Como está explícito na notícia do TJ, já “foi definido ainda o cronograma de reuniões ordinárias do órgão até o final do ano”, seria adequado o SINJUSC “requerer” a Ata da referida reunião e protocolar perante o Tribunal de Justiça (com cópia ao CNJ), o direito de participar efetivamente de todas as reuniões que ocorrerão neste Conselho.
Se o Tribunal tivesse interesse na participação dos trabalhadores nestes Conselhos, iria incluí-los no próprio artigo 3º da Resolução 11/2015-TJ, que determina a composição do CPLAN, junto com "um Desembargador, um Juiz de Direito de Segundo Grau, um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz-Corregedor, pelo Coordenador de Planejamento; pelo DGA e pelo DGJ".
O Tribunal de Justiça, aparentando dar “ar de legalidade” ao processo, “apresentava” em uma reunião destinada apenas para sindicalistas alguns slides em data-show sobre o que era o planejamento do TJSC. Apontava dois ou três tópicos sem apresentar números e assim, considerava que a “efetiva participação de servidores” estava garantida. Se aquilo era o Planejamento do Tribunal de Justiça, fica fácil entender o motivo de pouco ou quase nada ter avançado em questões salariais e de qualidade de vida no Tribunal até hoje.
Urge o SINJUSC, agora com as provas de que as reuniões estão acontecendo, com a presença de Desembargadores, Magistrados e todo o corpo diretivo do TJ, requerer a cópia da ata, do calendário de reunião e exigir participação efetiva como garante a Resolução 70/2009 do CNJ.
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