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Duas questões importantes sobre a URV. Uma é sobre a sua realidade existente perante todos nós e que até hoje foi negada pelo Tribunal de Justiça. A segunda, é sobre a forma de pagamento administrativo que o Tribunal de Justiça gosta de fazer para a magistratura e não para os trabalhadores. Neste post falaremos sobre o segundo ponto, o pagamento administrativo.
Gostaria que os colegas reparassem o período a que se refere o reconhecimento do benefício: Setembro/1994 até Janeiro/1995. Percebam que já faz vinte anos que o fato ocorreu mas o Tribunal de Justiça, para a magistratura, reconhecerá a dívida de forma administrativa, ou seja, pagando os valores sem que se tenha que recorrer a precatórios.
Importante lembrar que o pagamento de atrasados sobre risco de vida de Oficiais de Justiça deixou de ser pago de forma administrativa e o Tribunal determinou que tal pagamento fosse feito em forma de precatório, ou seja, vai lá "pras cucuia" o momento em que alguns destes colegas irão perceber o dinheiro (se é que receberão).
Também é bom notar que na terça-feira, se não me engano, o Tribunal de Justiça baixou nova Resolução da DOF fazendo a transferência de um lado para o outro de mais de R$ 67 milhões. E quando Resoluções da DOF aparecem no Diário da Justiça é porque alguma coisa vai acontecer. As decisões políticas como as de quarta-feira precisam de respaldo administrativo, afinal de contas a magistratura não irá esperar pelo "judiciário" para receber o que é seu, não vai entrar na fila do precatório, afinal de contas administrativamente é mais fácil.
"Diante disso, a Diretoria do SINJUSC compreende que se abre um precedente importante com a decisão, uma vez que os Servidores aguardam julgamento no processo da URV" http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=2608&categoria=1
ResponderExcluirSó pode ser piada né, eles não deviam brincar com coisa séria :(