19/01/2016

Magistratura cria mais atrasados para si mesma

Imagem do site blogdojadir.com.br
          Se me contassem eu iria dizer que era mentira, mas eu acessei a página do Tribunal de Justiça, no Diário da Justiça desta terça-feira dia 19, e dei de cara com a Resolução 01/2016 do Tribunal Pleno que concede pagamento entre 6% e 15% para a função de Diretor Executivo da Academia Judicial com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2006 (isso mesmo, dez anos). Enquanto isto os atrasados das promoções dos servidores estão à perder de vista.

          A implementação de pagamentos com valores retroativos para a magistratura, fora dos 5 (cinco) anos legais que devem ser feitos judicialmente (com pagamento em precatório) não precisa ser observado no Tribunal de Justiça. Apenas uma Resolução e o pagamento de dez anos se faz de forma administrativa, afinal, tá tudo bem.

          Enquanto isto o SINJUSC, que acompanha ativamente o nosso blog dá dias depois os informes aqui passados para a categoria. Abraço forte e boa noite aos colegas que essa foi demais!

7 comentários:

  1. Em que pese eu ter sido reintegrado no Poder Judiciário e o acórdão ter determinado o pagamento dos vencimentos atrasados para evitar penúria financeira, o Tribunal decidiu que o cumprimento desse ponto deverá será feito por meio de PRECATÓRIO. O Direito é muito elástico para se amoldar aos interesses desses Senhores que estão sob o controle da Justiça.
    É muito fácil pra "eles" imporem as regras de acordo com o que querem, pois eles legislam, julgam e executam.

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  2. Tô de saco cheio desse modelo democrático moderno. É ficar dando murro em ponta de faca!
    Leis, Decretos, resoluções....tudo tem que passar pelo crivo de TODOS os interessados, direta ou indiretamente. Quem disse que eu concordo com aumento de função de Diretor Executivo da Academia Judicial? Até onde eu sei não fui consultado. Pra deixar bem claro! Público não é gratuito! É caro! muito caro! Mesmo pagando caro, não posso opinar. Realmente surreal!

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  3. Eu li a Resolução e não entendi assim como o amigo divulgou. Português é algo incrivel.
    A resolução diz:
    Art. 1º O Desembargador, por ocasião do exercício das funções de
    Diretor Executivo da Academia Judicial, terá direito à gratificação
    correspondente a:
    I - 6% (seis por cento) do subsídio de Juiz Substituto, no período
    compreendido entre 7 de dezembro de 2006 e 31 de julho de 2011;
    II - 15% (quinze por cento) do subsídio de Juiz Substituto, a partir
    de 1º de agosto de 2011.
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Ou seja (ao meu entender) o Desembargador que ocupar o cargo de Diretor da AJ terá direito a gratificação durante o período que ocupar o cargo de Diretor (SOMENTE NO PERIODO QUE OCUPAR O CARGO). Não irá ganhar vitaliciamente, nem RETROAGIDO a uma só pessoa os 120 meses.

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    1. Oi Mell, acho que não entendemos diferente. O que eu disse no texto é que o Tribunal esta pagando a gratificação com efeitos retroativos para os Desembargadores que ocuparam a função, sem antes existir qualquer gratificação para tal. Não disse que é para todos ou mesmo que seja retroativo apenas para uma pessoa. Abraço.

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  4. E o falso número de produtividade divulgado na página com base no "processômetro"? Basta acessar o Relatório Anual da Justiça do CNJ de 2015 pra ver que a produtividade caiu!! Isso precisa ser dito, pois estão literalmente divulgando mentiras deslavadas na internet!!

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  5. Simplesmente não tá dando pra acreditar no que está acontecendo nessa instituição.

    Esse tipo de coisa já acontecia ma época do nazismo!! Os nazistas tomavam tudo para si o que pertencia aos outros.

    Sugestão de leitura: "Os Bebês de Auschwitz"

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  6. O Sindicato não teria poder de impugnar esses absurdos na Justiça? Queria ver a procuradoria do Estado em sua manisfestação sobre esses abusos. Enquanto o TJ agir da forma que tem agido conosco, tem mais é que incomodar mesmo.

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