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Pode parecer bobagem mas na verdade não é. Ao aumentar ainda mais o valor pago para um cargo comissionado o Tribunal de Justiça (agora com o de acordo do SINJUSC) diz para onde pretende destinar sua atenção. Aos trabalhadores pouco mais de R$ 80,00 na base salarial do NPCS, enquanto mais 10% de adicional de representação de um Diretor-Geral o valor chega próximo de R$ 3.154,00 (só no adicional). Ou seja, três mil reais a mais por um NPCS em que os cargos comissionados nem precisaram fazer greve, enquanto os trabalhadores estão pagando 300 horas e ganhando (se ganharmos) R$ 80,00.
Se o Tribunal de Justiça quisesse fazer um NPCS viável, deveria inicialmente extinguir o adicional de representação de qualquer cargo comissionado, afinal, já recebem o valor do cargo em comissão, deveriam também pensar em extinguir o "pedido de opção" pelo cargo efetivo, afinal, não garantem a estabilidade financeira dos trabalhadores, e por fim deveriam valorizar verdadeiramente os cargos efetivos. Com isto o NPCS fica barato, mas fazer um NPCS barato nunca foi opção do TJ, o TJ sempre quis fazer um NPCS impagável.
Será que prometeram algum cargo desses aos atuais diretores de SINJUSC? Isto é muito estranho. Enquadramento cego e adicional de representação elevado em 10%? Tá "serto", neh Laércio?
ResponderExcluirSe não pode o grande diretor ganhar com um novo plano, a ralé muito menos!
ResponderExcluirLi a minuta e outra coisa que não encontrei foi algo sobre a regulamentação do segundo cargo de assessor de gabinete que, injustamente, não tem direito à opção e, por conta disso, acaba ganhando menos que a primeira vaga de assessor. Mais uma injustiça
ResponderExcluirQuentinha do dia:
ResponderExcluirNota da AMC e MP contra mudanças no regime previdenciário.
"(...) Diante das ponderações, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado maior reflexão acerca do assunto, com consequente retirada da Assembleia Legislativa da proposta contida no PLC 041.5/2015, ou a sua não aprovação pelos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais."
Fonte: http://www.sinjusc.org.br/posts_exibe.php?id_post=2094&categoria=2