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A ATJ afirma que existem mudanças importantes na estrutura do novo PCS, entre eles "a mudança de uma estrutura de 30 referências para uma de 40 referências em dois níveis". Bem, a pergunta que fica é por que é bom ampliar a quantidade de tempo entre o que ganhamos no início da carreira e o final? Afinal é bom prolongar em mais (10 anos) o que poderíamos ganhar antes? Por que não dois níveis de 15 referências cada um?
"O nível dois só poderá ser acessado por servidores que possuírem titulação (qualificação educacional) superior ao nível exigido para o cargo". Por exemplo, um TJA só poderá ingressar no nível II se tiver nível superior, ou seja, na verdade a carreira dele que passaria de 30 para 40 referências passa de a ser uma carreira de apenas 20 referências caso o mesmo não tenha esta titulação. Ficará com vencimento congelado (ou reduzido). O que é bom nisto?
A frase "índices melhorados dentro de cada referência em relação a tabela atual". Bem, então o SINJUSC fez uma nova tabela, pois a tabela apresentada e entregue no projeto original, bem como aquela apresentada (extra-oficialmente) para o ajuste do pessoal do nível superior (que não tinha ganho nenhum na primeira tabela) não traziam nenhum índice melhorado em relação a atual tabela vigente, a não ser para quem tivesse mais de 20 referências. Onde está essa nova tabela SINJUSC?
"Possibilidade de passagem para ANS", mas também a possibilidade de ficar com o salário congelado para quem não fez nível superior, e possibilidade de ficar com salário congelado uma série de trabalhadores como oficiais de justiça sem pós-graduação, e tantos outros. Não seria melhor exigir então essa titulação a partir da 30a referência? Afinal não ampliaram em 10 anos a nossa "carreira"?
"A mudança de níveis no enquadramento, se a redação for mantida, (pausa para arrepios na nuca) independerá de escolaridade, desde que o tempo de serviço permita a passagem para o próximo nível". Quer dizer então que o Tribunal de Justiça não é favorável ao enquadramento letra por letra, fazendo o congelamento do salário já no processo de enquadramento? Um trabalhador poderá perder referências no processo de enquadramento?
"Todos os cursos superiores terão o mesmo tratamento". Será? O Tribunal de Justiça valoriza igualmente todos os cargos de nível superior? Qual o motivo de até hoje o Tribunal de Justiça manter gratificações diferenciadas de 10% e 20%? Será que a "redação será mantida"?
"Os cursos para promoção serão padronizados em 80 horas e qualquer curso da Academia Judicial e outros autorizados serão aceitos no somatório, mesmo que inferiores a esse número (espécie de bando de horas)". É, o Tribunal de Justiça respeita efetivamente todo o processo de promoção. Nos últimos dois anos ele demonstrou isto e principalmente com os trabalhadores que haviam feito cursos e utilizado estes para promoções por aperfeiçoamento, que até hoje nunca foram pagas.
E a frase mais sensacional de todas "Importante salientar que o NPCS será implementado de forma gradativa em consideração ao atual momento econômico. A forma de gradação constará do documento final." O que isto quer dizer na verdade? Teremos algum ganho financeiro com a implementação deste NPCS Sinjusc? Qual será a forma de gradação que o Sinjusc está propondo?
De todas as perguntas existe ainda uma que é importante fazer. Esta não é para o SINJUSC, nem para a ATJ, é para o Tribunal de Justiça: Qual artigo "submarino" será "embutido" no projeto de lei? Afinal de contas conhecendo o Tribunal de Justiça como se conhece é importante ler cada linha, cada ponto e cada vírgula existente dentro do NPCS. A pergunta é feita para o SINJUSC, mas como disse um amigo, pode ser respondido pela ATJ do SINJUSC.
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