26/09/2015
MPSC: Auxílio-Saúde também é pago para quem possui o SCSaúde
Na semana passada o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o pagamento de auxílio-saúde não deve ser dado para quem possui o SCSaúde. O argumento (mais baixo impossível), é de que o Tribunal de Justiça já paga uma parte patronal a fim de custear o plano. Enquanto isto o Ministério Público de Santa Catarina paga o auxílio-saúde todos, mesmo os que fizeram contrato com o SCSaúde.
O Ato que concede o benefício do auxílio-saúde no Ministério Público de Santa Catarina você encontra clicando aqui. Lá você percebe já no parágrafo 2o do artigo 1o que o benefício é estendido à todos. O valor é de R$ 150,00 para até 29 anos, R$ 225,00 de 30 a 39 anos, R$ 300,00 de 40 a 49 anos, R$ 375,00 de 50 a 59 anos e 450,00 para os que possuem 60 anos ou mais.
Enquanto isto aqui no TJSC os valores, além de serem menores, são exclusivos para quem possui a capacidade financeira de pagar um plano exclusivamente privado. Ou seja, a questão da saúde não é uma preocupação, ademais, não é injusto quando na justificativa produzida pelo Tribunal de Justiça que foi encaminhado para a ALESC é uma tremenda mentira? Quando o TJ afirma que o objetivo de produzir a lei que autoriza a concessão do auxílio-saúde é que a maioria dos trabalhadores ganhem o benefício e na verdade ele só concede para a maioria dos magistrados não há um vício?
Tá na hora do Tribunal para de usar a legislação à seu favor e principalmente, à favor apenas da magistratura. Sem um sindicato de luta e atuante as coisas ficam difíceis, ainda mais quando não há vontade política do outro lado. E por falar nisto, já encaminharam o projeto de lei para a ALESC do abono de natal?
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