Do amigo Luizinho que sempre batalhou muito pelos aposentados enquanto diretor do SINJUSC e também agora no Núcleo dos Aposentados. Uma notícia para além das notícias do SINJUSC. Boa leitura!
Comunico a todos que a reunião realizada no dia 10, no Tribunal de Justiça, com a presença do Assessor da Presidência, Doutor Bridi, do Presidente do Sinjusc, Laércio e do Diretor Jurídico Mauri, e da colega Shirlei Lucia Daltoé Berger, pouca coisa, ou quase nada foi resolvido.
Entregamos em mãos para o Dr. Bridi o requerimento com as assinaturas dos colegas aposentados solicitando o pagamento do Auxilio Alimentação para os novos aposentados; o pagamento dos 16% de aumento sob sobre o auxilio Alimentação retroativo a 1º de maio, o pagamento dos abonos de referentes aos anos de 2.012, 2.013 e 2.014. e ainda o pagamento do Auxilio Saúde.
Fomos informado de que o pagamento do auxilio alimentação para os aposentados que não estão recebendo, vai depender ainda do julgamento do mérito do mandado de segurança, tendo em vista que no julgamento do agravo regimental foi cassada a liminar concedida anteriormente pelo Des. Pedro Manoel de Abreu.
O mesmo entendimento também vale para o pagamento dos 16% do aumento dado no Auxilio Alimentação.
Quanto ao auxilio saúde, a informação é a de que foi autorizado o pagamento, através de folha suplementar, somente dos últimos 3 meses, ou seja, julho, agosto e setembro.
Os atrasados, de julho de 2.014 até junho de 2.015, o Sindicato vai entrar com ação de cobrança.
Em relação ao pedido de incorporação do Auxilio Alimentação aos vencimentos ou a substituição por um outro, ainda esta em fase de estudos pelo Tribunal.
Foi marcada uma nova reunião com o núcleo dos aposentados para o dia 15/10/2.015, às 11:00 horas.
Eu queria poder dar a todos uma notícia que fosse melhor, mais infelizmente, apesar de todo o nosso esforço em tentar argumentar com o Dr. Bridi, pouca coisa conseguimos.
Minha sugestão é a de que os colegas Aposentados que moram em Florianópolis ou nas comarcas mais próximas, que visitem os Desembargadores e peçam o apoio deles.
Isso deve ser feito todos os dias, é muito importante.
A decisão que cassou a liminar do Auxilio Alimentação, foi de 4 a 3. Talvez se esse trabalho tivesse sido feito antes o resultado pudesse ter sido diferente.
Luiz Nascimento Carvalho
Obrigada aos colegas que trabalham por nós aposentados.Sei que é uma luta árdua.Deus abençoe vocês. Força e fé.Grata!!
ResponderExcluirEu e o Jr, falamos exatamente isto que os aposentados deveriam formar grupos e ir conversar com os Desembargadores. Lembro que até uma caminhada já foi feito.
ResponderExcluirNo dia da reunião ninguém nos ouvia. Foi dito que não poderíamos agir isolado sem participação do SINJUSC. Ofereci-me para ir às reuniões com o Dr Bridi e o Mauri nada respondeu. Agora é hora de união e os colegas que participaram do passeio venham lutar também. Aposentado tem que ser unido não só no encontro da experiência tem que ser agora em que novamente estamos no jogo de empurra-empurra.
Um Desembargador concede a liminar, outro cassa e assim o tempo vai passando, e muitos dos nossos falecendo com coração cheio de tristeza. Temos que seguir na luta por nós e pelos que partiram com a esperança de um mundo melhor.
Obrigada Cláudio por mostrar sempre a verdade, doa a quem doer.
14/09/2015 11:24
ResponderExcluir"Pleno desta semana apreciará movimentação na carreira da magistratura de 1º Grau"
E as promoções dos servidores? Perdemos mais um direito ou a lei não é cumprida?
Promoções da magistratura em passos largos...
MPSC reajustou o auxílio saúde:
ResponderExcluirhttp://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=1861
"ANEXO I
(Ato n. 350/2014/PGJ)
Faixa etária
Valor máximo
60 anos ou mais
R$ 450,00
50 a 59 anos
R$ 375,00
40 a 49 anos
R$ 300,00
30 a 39 anos
R$ 225,00
Até 29 anos
R$ 150,00
TCE-SC:
ResponderExcluirRESOLUÇÃO N. TC-0118/2015
Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, da indenização de férias e licenças-prêmio não gozadas por servidores inativos ou falecidos.
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/RESOLUÇÃO%20N%20118-2015%20CONSOLIDADA.pdf
Nota de Esclarecimento:
ResponderExcluirEu, Natália Rosa não sou candidata e nem serei de qualquer chapa do SINJUSC.
Devido ao meu comentário feito no ano passado no blog “Em Justiça”, muitos colegas aposentados ligaram-me perguntando.
Diante deste fato eu peço que não usem meus comentários seja em blog, grupos ou inbox nas campanhas que virão, não importa qual chapa porque irá perder o meu voto. Se eu quisesse que o meu nome ficasse circulando teria aceitado convites para participar de chapas. Se não aceite é justamente porque não quero me incomodar discutindo com colegas.
Depois todos sabem que eu tenho meu jeito e não gosto de sorrir para quem não conheço, não sou puxa saco e o pior de tudo eu não penso no que escrevo ou falo, eu falo e escrevo o que penso é justamente por isto que não quis participar de chapas.
Meu interesse é o NAP, acrescento que espero que as Chapas incluam nos seus expediente e lutem pelo cumprimento da Lei nº 16.604/20015, que concedeu:” no mês de dezembro de 2014, em cota única, parcela adicional do auxílio-alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a todo o corpo funcional ativo e inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e aos que se encontrarem no referido mês, à disposição ou em exercício na Instituição” e até a presente data não foi cumprida com MS parado no TJSC. LEI NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE!
Estarei sempre lutando pela nossa Categoria e para isto não preciso estar vinculada a nenhuma chapa.
DORAVANETE NÃO USEM MAIS MEUS COMENTÁRIOS PORQUE NÃO VOTAREI NA CHAPA QUE USAR, SEJA 01, 02, 03 PREFIRO ANULAR O MEU VOTO .
Obrigada por respeitarem minha opinião.
Natália