12/11/2024

Tabela de 50 referências, Adicional de Qualificação e um TJ que parece ter tudo já definido

Imagem do site: www.tudosaladeaula.com

          Aparentemente tudo já está definido, ou não, como diria Caetano Veloso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de seus interlocutores com a categoria, tem demonstrado uma capacidade admirável de fazer as coisas ao seu jeito e gosto. As fotos dos dirigentes das Associações e dos dirigentes do SINJUSC em reuniões com os membros da administração para tratar da nova Tabela Salarial estão em vários sites que dizem representar os trabalhadores, mas afinal, o que já está definido?

          Acredito, sinceramente, que o Tribunal tem atingido seu objetivo com essas reuniões. No site da oposição ao sindicato, há a informação de que essa nova tabela salarial está em “discussão”, e de que a “proposta prevê a expansão da atual tabela para contemplar 50 letras.” Bom lembrar que a categoria definiu em assembleia que defenderíamos a permanência de 30 letras, ou seja, as Associações estão caminhando contra a deliberação da categoria (afinal, a ATJ fez alguma assembleia com os TJAs para definir essa proposta?).

          Diz ainda que eles “buscam por uma alternativa de compensação para os servidores aposentados”, ou seja, está na cara que os aposentados que estão na última referência atual (número 30) não serão “enquadrados na nova última letra dessa nova tabela”. Tentarão, segundo dizem, fazer uma compensação para “garantir uma aposentadoria justa”. Nessa lógica das Associações os aposentados foram “rifados”.

          Afirmam ainda que o TJ possui um orçamento de R$ 44 milhões por ano para implementação da nova tabela salarial. Se dividirmos esse valor pelo total de servidores (apenas os efetivos) que são 8.224, e por 13,33, que é o total de meses do ano, mais o 13º salário e o 1/3 de férias, temos o valor mensal para cada servidor de R$ 401,36. Nisso nem estamos calculando a venda de férias e licença-prêmio que ocorre duas vezes por ano, e nem qualquer aumento na base salarial e tampouco os servidores em cargos comissionados, ou seja, esse valor de 400 reais pode ser muito menor do que o projetado.

         Mas como disse no início do segundo parágrafo, acredito que o Tribunal vem atingindo seus objetivos nessas reuniões. Segundo o sindicato, a proposta para implementação desse projeto está marcada para maio de 2025, se tudo der certo (para quem?). Segundo as Associações, agora é que “...os pontos estão sendo refinados para a apresentação de uma proposta final ao presidente do Tribunal de Justiça”, que pode não gostar dessa proposta e fazer alterações, afinal, ele é o presidente. Pelas mesmas associações, há informação de que o projeto “está bem adiantado”.

          Concluindo, falam de um adicional de qualificação, mas sem grandes afirmações. Quanto à tabela proposta pela ATJ, que previa um início de carreira de nível médio em R$ 14.080,94 e o final de carreira em R$ 23.334,53; foi jogada pela janela sem dó nem cerimônia. O que ninguém fala é como essas promoções acontecerão nesse novo formato de tabela. Será uma progressão por desempenho e duas por aperfeiçoamento (anual) conforme o atual sistema? Ou será uma promoção mais restritiva. Como disse, acredito piamente que o Tribunal tem atingido seus objetivos, assim como a GANS, mas agora em escala maior e com efeitos permanentes e duradouros sobre todos, a pretexto de uma nova tabela.

07/11/2024

Retiraram o artigo 14 mas darão o Adicional de Qualificação?

Imagem do site: https://escritosjuridicos.com.br/


          A gratificação de nível superior (extinto artigo 14 da Lei Complementar 90/93) que concedia 10% ou 20% do ANM-7/A para os servidores de Nível Médio ou inferior a este para quem tivesse formação superior foi cancelado com a Lei Complementar 847/2023. Segundo informes de Sindicato e Associações o Tribunal de Justiça quer implementar um Adicional de Qualificação, para trabalhadores que possuem Especialização, Mestrado ou Doutorado.

          O estranho das coisas é primeiro o objetivo principal, ou seja, retirar direitos que existiam. Feito isso, e com o silêncio das entidades que dizem nos representar, agora surge um Tribunal de Justiça que quer dar direitos, ou seja, quer implementar uma nova gratificação por qualificação profissional. Será mesmo que essa história tem pé ou cabeça?

          Quando estavam para retirar o direito dos novos trabalhadores que ingressariam no judiciário a partir de janeiro de 2024 não vi uma viva alma para fazer a crítica ao então Projeto de Lei. Sinceramente, não fazer uma discussão criou esse problema para os novos servidores. Talvez quem não ganhasse a gratificação (por ter um cargo em comissão ou já ter um cargo de nível superior) pouco importasse se ela fosse retirada ou não. Talvez para os servidores ativos que não seriam afetados (pois já ganhavam ela), isso não teria nenhum interesse. Mas e os novos que ingressariam, e os antigos que estavam para se formar? Eles não importavam?

          Mas agora o TJ, aparentemente, quer "dar" uma gratificação de qualificação para nós servidores. E por qual motivo o TJ não o fez até agora? É tão difícil implementar uma gratificação se há interesse? Se a administração do TJ quiser encaminhar um Projeto de Lei para a ALESC, não poderia ser feito de forma rápida? Afinal há um punhado de processos requerendo esse tipo de gratificação rodando dentro do TJ faz décadas, e não avançou por interesse do próprio TJ.

          Novamente surgem os profetas que irão dizer: "não falem ou não façam nada pois o projeto poderá ser bom para nós". Eu já ouvi muito essa conversa e sempre que ela surge eu já fico com todas as dúvidas se um projeto desse nasce com objetivo de ajudar. Se o TJ quer implementar um Adicional de Qualificação, afirmo com todas as letras, É FÁCIL FAZER, BASTA QUERER! E não será por um textinho como esse que o projeto ficará parado, ou mesmo com fotinhos com cara de brabo da categoria que isso não irá avançar.

01/11/2024

Promoções, enquadramentos e o famoso “pega ratão”

Imagem do site: https://arquiteturadobemestar.wordpress.com


           Os cabelos brancos e as rugas não me permitem utilizar da inocência. Não só pela idade (meio século), mas principalmente o tempo de judiciário é que me fazem ver as coisas com uma lógica um pouco invertida. A “reestruturação da tabela”, como vem sendo chamado por vários colegas pode possibilitar aumento salarial, uma carreira mais comprida, mas também pode ser um “pega ratão”, como dizemos aqui pelo litoral.

          O bom de ser base (base sindical) é que a gente tem a liberdade de poder pensar com as informações que existem disponíveis. Informações que em algum momento são oficiais e outras que são de “ouvi falar”, ou seja, são mais pelo que a gente sente mesmo e da experiência que viveu do que oficialmente está posto para a categoria. E talvez essa contribuição seja o que eu possa fornecer para a categoria atualmente.

          Indo adiante gostaria de lembrar aos amigos que hoje (01/11/2024), os trabalhadores do judiciário podem ter uma promoção por desempenho e duas promoções por aperfeiçoamento anualmente. Ou seja, numa carreira de 30 (trinta) letras, você pode chegar no final com 10 (dez) anos de serviço aproximadamente. Também gostaria de lembrar aos amigos que numa carreira de 30 (trinta) letras, os servidores aposentados serão enquadrados na letra que concluíram seu tempo de serviço. E terminando, para não me alongar, aumentar o valor base da tabela, e a diferença entre as "letrinhas" de 1,5% para 3% é mais fácil que promover uma série de ajustes.

          Ainda pouco uma Associação (que furta o espaço do sindicato indevidamente), publicou um informe dizendo que "...a tabela de vencimentos apresentada por nossa equipe anteriormente, com mais linhas, está em consonância com as expectativas do Tribunal de Justiça...". Ou seja, além de rifar a proposta da categoria aprovada numa assembleia (essa tabela deles foi aprovada aonde?), a proposta desse conjunto de associações vai rifar também os nossos aposentados. E as promoções? Permanecerão sendo uma por desempenho e duas por aperfeiçoamento anualmente?

          Semana passada, após a assembleia um colega que entrou faz pouco no judiciário veio conversar comigo. Disse ter 41 anos de idade, entra na nova regra de transição e se aposentará com 65 anos de idade, ou seja, daqui 24 anos. Pelo sistema atual ele poderá chegar no final das letras com 10, talvez 12 anos de serviço. Numa reestruturação de tabela, com alteração de promoções (digamos apenas uma por ano), esse colega não chegará na referência 30 e se a tabela for alterada para 40 ou 45 referências, ele chegará no máximo na metade da tabela (se é que ela vai ser aprovada).

          A fala apontada nesse texto é para enfatizar algumas pequenas coisas. Não perder direitos é fundamental (observe-se a GANS, aprovada, que retirou a gratificação do artigo 14 dos novos servidores e nem sinal da implementação dessa dita gratificação); manter as promoções por desempenho e aperfeiçoamento como estão atualmente é importante, mesmo com uma nova tabela salarial que pode ser mais longa. Achar um jeito de enquadrar os antigos servidores aposentados na nova tabela para que sejam alocados no "final de carreira" é uma luta que deve ser travada.

          O discurso simplista e pelego de "aceitar o que vier" pode ser um péssimo negócio para os servidores aposentados, para os que estão para se aposentar e até mesmo para os novos servidores. A categoria deve caminhar unida, em bloco, pois como me disse uma vez um grande amigo, nessas negociações "... o mais tolo consegue tirar as meias sem tirar os sapatos".

28/10/2024

Reestruturação da Tabela que não contemple os Aposentados não nos interessa!

Imagem do site: https://asduerj.org/



          Segundo informes apresentados na Assembleia Geral dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense realizado na data de ontem (24/10/2024), o Tribunal de Justiça se dispôs a sentar na mesa de negociação e discutir uma reestruturação da tabela salarial, que atualmente é a mesma da Lei Complementar 90/93. A grande questão que fica nesse momento é se o Tribunal de Justiça irá aceitar a proposta da categoria, com a tabela mantida em 30 referências e aumento salarial, ou se haverá o objetivo de alterar parâmetros e, com isso, prejudicar os aposentados.

          Na proposta construída pela categoria a tabela salarial dos trabalhadores seria mantida em 30 referências para cada Grupo Ocupacional, ou seja, para o pessoal do SDV, para o pessoal do SAU, para o pessoal ANM e para o pessoal ANS. Contudo, os valores inicias começariam com um ganho real de 5% e a progressão funcional passaria dos atuais 1,2% por referência para 3%. Por exemplo, um Técnico Judiciário Auxiliar passaria do valor inicial de R$ 5.718,57 para R$ 6.004,38, e o valor final de tabela, hoje em R$ 8.666,87 para R$ 14.149,71.

          A construção realizada para essa tabela salarial garante que todos os trabalhadores serão contemplados com o aumento salarial (tanto ativos como aposentados), com ganho real, com valorização compatível com os servidores do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, órgãos com os quais o TJSC, por ter autonomia financeira com o seu duodécimo, pode arcar. E o mais importante de tudo, os trabalhadores aposentados serão respeitados como em fim de carreira.

          Qualquer tabela salarial nova que seja implementada deve respeitar os trabalhadores que já desempenharam suas atividades e chegaram ao final de carreira. Chegar ao final da carreira (e muitas vezes ficar ali por um longo período) quer dizer que o trabalhador ou trabalhadora alcançou o topo salarial daquilo que a instituição propôs quando o mesmo ingressou no órgão. Qualquer novo "enquadramento" deverá colocar também este trabalhador no final da "nova carreira" criada, ou então, nova tabela salarial criada.

          A tabela salarial apresentada pela categoria ao Tribunal de Justiça deverá respeitar em primeiro lugar os trabalhadores aposentados. Qualquer reestruturação de tabela que não contemple isso, não nos representa e não nos respeita.

22/10/2024

101 Técnicos não ganharam o artigo 14 em 2024

Imagem do site: pelegrini.org


          O Tribunal de Justiça divulgou no último dia 11 de outubro notícia que dava conta que 327 novos servidores efetivos tomaram posse desde fevereiro. Informou ainda que quase 400 tomarão posse durante todo o ano de 2024. O fato interessante é que os 101 Técnicos Judiciários Auxiliares que tomaram posse nesse período não tiveram direito a Gratificação do Artigo 14 (nível superior), revogada com a Lei Complementar 847/2023. Cada um deixou de receber mensalmente R$ 571,86 (10% do ANM-7/A) ou R$ 1.143,72 (20% do ANM-7/A).

          Dos 327 nomeados neste ano, 226 são cargos de nível superior. São Analistas Administrativos, Analistas de Sistemas, Analistas Jurídicos, Assistentes Sociais, Oficiais de Justiça e Psicólogos. Os 101 Técnicos nomeados a partir de fevereiro (e também os que tomaram posse em janeiro e os que tomarão até o final do presente ano) não ganharão a gratificação de 10% ou 20% por suas possíveis formações em nível superior. Também não ganharão esse benefício os Técnicos ou Agentes que, mesmo nomeados antes da edição da nova Lei, concluam o curso a partir de janeiro deste ano.

          O que vem acontecendo no judiciário catarinense é a extinção gradativa dos Técnicos e o aumento do número dos cargos de nível superior. Um número que se falava lá nos anos 2010 na antiga “rádio corredor”, é que para cada dois Técnicos extintos seria criado o número de um Analista. Como se observa na reportagem do Tribunal de Justiça parece que essa previsão da extinção dos Técnicos está se concretizando.

18/10/2024

A Nova Tabela “subiu no telhado”?

Imagem do site: https://acertarnamosca.blogspot.com/2013/11/

 

         Assembleia dos trabalhadores acontece no próximo dia 24/10, junto do Sindicato dos Trabalhadores a fim de definir uma “...melhor estratégia de mobilização pela conquista da reestruturação da tabela de vencimentos na conjuntura atual...”, e enquanto isso uma Associação que não faz assembleia e que talvez faça a “voz da administração”, diz que “...nesse momento, se evite qualquer tipo de pressão externa, pois a administração está lidando com questões complexas que exigem cautela”. No último dia 16, o SINJUSC publicou artigo convocando os trabalhadores para a assembleia geral com objetivo de "...pressionar a atual administração a implementar a reestruturação da tabela de vencimentos".


          Juntando "alhos e bugalhos", o que temos é a seguinte informação: A administração, através de uma associação que extrapola sua real função (deveria cuidar dos técnicos mas se nega a aceitar o resultado das urnas), diz para que não aconteça qualquer mobilização pois somente assim é que as coisas poderão avançar, isso em novembro. O sindicato sinaliza com alguma mobilização, mas qual mobilização? Fotos no Facebook? Vídeos no Instagram? É isso que poderá fazer com que o processo de reestruturação da tabela avance ou não avance? 


          Estamos chegando na segunda metade de outubro, temos os trinta dias de novembro e mais três semanas de dezembro, ou seja, na verdade tudo o que era para acontecer já aconteceu nesse ano, e sinceramente, se o TJ avançar com algum projeto, pode ser no mesmo modelo da Gratificação de Nível Superior, a GANS, que já faz um ano que foi aprovado na ALESC, cancelou o artigo 14 para os novos servidores e não colocou nada no lugar para aqueles que dizem ter “lutado” por essa gratificação. 


          O mais importante que qualquer coisa, nessa “finaleira” de 2024, é que se surgir algum projeto do TJ, importante que somente avance se realmente beneficiar os trabalhadores, afinal, a Lei da GANS mostra que a inação dos trabalhadores faz avançar projetos que, muitas vezes, prejudicam a classe trabalhadora. Se é pra vir um projeto da administração, que seja para melhorar nossa qualidade de vida.

02/10/2024

Museu e Biblioteca reinaugurados perdem espaço

Imagens: Divulgação/Museu do Judiciário TJSC


          Apesar de toda a pompa e divulgação com que foram apresentados os novos espaços do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto e da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros na data de ontem (01/10/2024), os espaços na verdade perderam importância.

A reinauguração ocorrida nesta terça-feira, em celebração aos 133 anos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contou com a presença de 12 ex-presidentes, banda marcial e centenas de convidados. No entanto, o que realmente se observou foi que o antigo espaço da Biblioteca Marcílio Medeiros teve que começar a dividir seu espaço com o Museu Tycho Brahe Fernandes Neto. Ou seja, o Museu foi “despejado” do Hall Superior do Tribunal e passou a ter que dividir espaço e conviver com uma biblioteca menor, tornando-se um museu diminuído.

Não apenas as reduções dos espaços físicos, tanto da biblioteca quanto do museu, foram confirmadas na data de ontem, no aniversário do judiciário, mas também a redução de profissionais específicos para o seu funcionamento ocorreu com a anuência de sindicato, associações e do próprio Tribunal, com a aprovação da Lei Complementar 842/2023. Esta lei criou inúmeros cargos comissionados de DASU-10 e DASU-9, e para isso extinguiu os cargos efetivos de Historiador e Bibliotecário.

O evento de ontem, que comemorava a história dos 133 anos do Judiciário Catarinense, parecia na verdade uma chacota com a realidade, com a história e com a própria sociedade. Afinal, é ela que se utiliza do museu e da biblioteca do judiciário, que agora, menores e diminuídos, tornam nossa história e cultura também menores e diminuídas.